Comentário para leigos como eu, se já sabe, pule.
Para responder a questão li o MCAPS , pág 50. No tópico que fala de REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
Erro? Chama no privado.
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa foi liquidada
no exercício, ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Nesse contexto, surge a
possibilidade de cancelamento de
despesas inscritas em RAP. Do ponto de vista orçamentário, esse cancelamento não gera receita, pois não representa
a entrada de novos recursos. Consiste apenas na baixa de uma obrigação constituída
em exercícios anteriores. Entretanto, essa baixa, permite o restabelecimento de saldo anteriormente
comprometido pelo empenho ou liquidação da
despesa.
Dica!
É possível cancelar despesas inscritas em restos a pagar em diferentes estágios
(“a liquidar", “em liquidação" ou “liquidada"), por isso os registros nas
informações patrimoniais variam. No
entanto, em todos os casos ocorre a evidenciação do restabelecimento nas
informações de controle. Veja o exemplo
do registro do cancelamento de RAP a liquidar:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar
C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR comprometida por empenho
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação
de recursos
Atenção!
Repare que esse último lançamento é um estorno.
Debita-se a conta de DDR comprometida pelo empenho (diminuindo seu saldo).
Credita-se a conta de Disponibilidade (aumentando seu saldo). Isso libera
recursos para serem utilizados com outras despesas.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, o cancelamento não gera a diminuição das dotações orçamentárias.
B) Errado, o cancelamento não pode anular obrigações contratuais.
C) Errado, adequar créditos às dotações não faz sentido. Os créditos orçamentários são consignados
em dotações, que são limites de
autorização despesa.
D) Errado, o cancelamento não possibilita remanejar dotações.
E) Certo, como vimos, o cancelamento de despesas inscritas em restos a
pagar possibilitará restabelecer saldos comprometidos, conforme o MCASP:
“Não devem ser reconhecidos como receita
orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a
Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores,
portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade
comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não
se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da
restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser
reconhecidos como receita orçamentária do exercício. "
Gabarito do Professor: Letra E.