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ID
4914061
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar possibilitará

Alternativas
Comentários
  • cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originário de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

    PARECER Nº : 82/2015 Consulta Técnica Tribunal de Contas Mato Grosso

  • Comentário para leigos como eu, se já sabe, pule.

    Para responder a questão li o MCAPS , pág 50. No tópico que fala de REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 

    Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    Erro? Chama no privado.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Nesse contexto, surge a possibilidade de cancelamento de despesas inscritas em RAP. Do ponto de vista orçamentário, esse cancelamento não gera receita, pois não representa a entrada de novos recursos. Consiste apenas na baixa de uma obrigação constituída em exercícios anteriores. Entretanto, essa baixa, permite o restabelecimento de saldo anteriormente comprometido pelo empenho ou liquidação da despesa.

    Dica! É possível cancelar despesas inscritas em restos a pagar em diferentes estágios (“a liquidar", “em liquidação" ou “liquidada"), por isso os registros nas informações patrimoniais variam. No entanto, em todos os casos ocorre a evidenciação do restabelecimento nas informações de controle. Veja o exemplo do registro do cancelamento de RAP a liquidar:

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar
    C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados

    Natureza da informação: controle
    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR comprometida por empenho
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

    Atenção! Repare que esse último lançamento é um estorno. Debita-se a conta de DDR comprometida pelo empenho (diminuindo seu saldo). Credita-se a conta de Disponibilidade (aumentando seu saldo). Isso libera recursos para serem utilizados com outras despesas.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, o cancelamento não gera a diminuição das dotações orçamentárias.

    B) Errado, o cancelamento não pode anular obrigações contratuais.

    C) Errado, adequar créditos às dotações não faz sentido. Os créditos orçamentários são consignados em dotações, que são limites de autorização despesa.

    D) Errado, o cancelamento não possibilita remanejar dotações.  

    E) Certo, como vimos, o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar possibilitará restabelecer saldos comprometidos, conforme o MCASP:

    “Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício. "


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • No momento do empenho as contas de controle registram o comprometimento das disponibilidades, logo uma vez que os restos as pagar são cancelados, essas mesmas contas registram o restabelecimento das disponibilidades.