rt. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
Gabarito C.
Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício
financeiro. Entretanto, existem
incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de
adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA).
As Despesas de Exercícios
Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer
empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou
vários exercícios concomitantemente.
O decreto 93.872/1986, em seu
art. 22, regulamenta o instituto e prevê três
situações excepcionais em que se
pode usar DEA:
a) despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no
encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda
vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente
reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente.
Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar
o entendimento:
Em março/2021, o gestor
público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que
trabalha, datada de dez/2020, que não havia sido empenhada no exercício
financeiro correspondente (2020). O gestor verifica que o serviço foi
efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder
público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do
exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.
Com isso já podemos analisar cada
uma das alternativas:
A) Errado, não é necessária lei específica ou crédito adicional para
DEA. Basta dotação orçamentária específica.
B) Errado, DEA não serve para atender insuficiência momentânea de
caixa. O instituto ideal para isso é a operação de crédito ARO, segundo a LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação
de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o
exercício financeiro.
C) Certo, esse é um dos casos que permite a utilização da DEA para
atender a despesa. É o caso do exemplo (c).
D) Errado, DEA pode ser utilizada para despesas de capital ou
simulares.
E) Errado, DEA não serve para atender passivos contingentes. O
instituto ideal para isso é a reserva de contingência, conforme LRF:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Gabarito do Professor: Letra C.