GABARITO: B
A Receita Corrente Líquida (RCL) é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores.
Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a metodologia de cálculo da Receita
Corrente Líquida (RCL), importante conceito trazido pela LRF.
A RCL é um importante parâmetro que auxilia a verificação do cumprimento de metas em geral, bem como no estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, em consonância com
a responsabilidade fiscal exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Exemplos: os limites para
despesas com pessoal e endividamento, verificados a cada quadrimestre através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são calculados
em percentual da RCL, assim como a Reserva de Contingência prevista na LDO, anualmente.
A LRF em seu art. 2º, define a
RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzido uma série de fatores e também estabelece seu
período de apuração:
Art. 2º 3o A receita corrente líquida será
apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores,
excluídas as duplicidades.
Atenção!
Veja que a RCL é apurada como se fosse uma base móvel, de forma semelhante à despesa total de pessoal. Utiliza-se
o mês de referência da verificação, somado aos onze anteriores, o que totaliza um
prazo de doze meses. Essa base móvel
confere consistência à análise dos diversos indicadores que ela subsidia.
Por exemplo: Se formos
analisar o limite de despesas com pessoal de um determinado órgão, tendo como
referência o mês de maio/2020. Devemos comparar a Despesa Total com Pessoal
(DTP) do mês de maio/2020 e dos onze meses imediatamente anteriores (junho/19 a
maio/2020), considerando o regime de competência, com a receita arrecadada de junho/19
a maio/2020 – totalizando doze meses no período.
Com isso já podemos analisar
as alternativas:
A) Errado, como é uma média móvel, o prazo não abrangerá o ano fiscal.
Além disso, não é normal utilizar esse termo na contabilidade pública. Ele é mais
utilizado na contabilidade privada internacional (fiscal year). No Brasil, costuma-se utilizar exercício financeiro (contabilidade pública) ou exercício social (contabilidade
privada), para se referir ao período de tempo que as entidades fazem seus
registros contábeis.
B) Certo, como vimos, para fins de cômputo da Receita Corrente Líquida
(RCL), o prazo abrangerá doze meses.
C) Errado, são doze meses.
D) Errado, apenas na verificação do mês de dezembro o prazo para fins de computo da RCL abrangerá o exercício
financeiro (jan – dez), conforme Lei nº 4.320/64.
E) Errado, são doze meses,
não quatro.
Gabarito do Professor: Letra B.