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ID
4914583
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

II. O direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.

III. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e de terceiros.

IV. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos individuais indisponíveis pessoal e de terceiros.

De acordo com a Constituição Federal são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, as hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    GABARITO. C

  • GABARITO- C

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Alternativa C - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    GABARITO. C

  • Erros da III e IV:

    II. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e de terceiros. (não inclui de terceiros)

    IV. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos individuais indisponíveis pessoal e de terceiros.

  • Não inclui direito de terceiros.

  • PARA FIXAR:

    Tanto o Direito de Certidão quanto o ajuizamento de Habeas Data, além de serem institutos GRATUITOS, tratam de situações de interesse PESSOAL (resguardadas as devidas finalidades e as hipóteses de utilização).

    Negativa de certidão = Mandado de Segurança.

    Negativa de conhecimento ou de retificação de informações em bancos de dados públicos = Habeas Data.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Remédios constitucionais administrativos

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de petição

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Obtenção de certidões em repartições públicas

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

  • ADENDO

    CF - Direitos de Petição e de Certidão

    A- Direito de Petição

    ⇒ Aos poderes públicos em (i) defesa de direitos ou (ii) contra ilegalidade ou abuso de poder. É de natureza eminentemente democrática e informal - não há necessidade de assistência advocatícia.

    • Assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública. → efetiva-se o exercício da cidadania. 

    • Em (ii), por ser exercido em prol do interesse coletivo ou geral, absolutamente desvinculado da comprovação da existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

    *obs: não exige endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem recebê-lo, encaminhá-las à autoridade competente.

    *Ex: vítima comunica crime na delegacia, de tal sorte que a lavratura da ocorrência será gratuita. 

    B-  Obtenção de Certidão

    Em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam:

    • (i) a existência de legítimo interesse
    • (ii) ausência de sigilo
    • (iii) existência de atos certificáveis.

    ⇒ Qual o remédio constitucional cabível na recusa injustificada?

    -STF RE n. 472.489: mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança, e não com o HD. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão.