CF/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
(...)
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
A questão exige conhecimento acerca da composição dos Ministros do Tribunal de Contas da União e pede ao candidato que assinale o item correto.
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 49, XIII, 84, XV, 73, § 2º e 52, III, "b", CF, que preceituam:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Portanto, os Ministros do TCU são escolhidos 2/3 pelo Congresso Nacional e 1/3 pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D