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ID
4914598
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere hipoteticamente as seguintes pessoas: Carla; Núbio e Valentino. Carla é Presidente do Senado Federal; Núbio é Presidente da Câmara dos Deputados e Valentino é Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

    GABARITO B

  • A ordem de convocação será Núbio, Carla e Valentino. GAB: B
  • GABARITO - B

    1º Presidente da Câm

    2º Presidente do Senado

    3º Presidente do STF

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B - CORRETA (o primeiro a ser chamado ao exercício da Presidência será Núbio)

    Fonte: CF88

    Art. 79. § 1º. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (Núbio), O Presidente do Senado Federal (Carla)e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Valentino).

  • CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    SEÇÃO I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.       

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido políticoobtiver a maioria absoluta de votosnão computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer mortedesistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  

     Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO B.

    CF Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO B

    CF/88, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

  • VICE SUBSTITUE SE TEMPORARIO - IMPEDIEMNTO

    VICE SUCEDE SE PERMANENTE - VACANCIA

    IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DOS 2

    PRESIDENTE

    DA CAMARA - REPRESENTA O POVO

    DO SENADO - REPRESENTA OS ESTADOS

    DO STF - REPRESENTA O PRESIDENTE ATUALMENTE KKKK

  • Impedimento ou vacância do PR e Vice-PR.

    1º PR - Câmara DEP.

    2º PR - Senado Federal.

    3º PR - STF.

  • GAB B

    BIZU:

    LEMBRAR DA SEQUÊNCIA DO ALFABETO

    1° PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS

    2° PRESIDENTE SENADO FEDERAL

    3° PRESIDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • gente, só decorar por ordem alfabética, nunca mais esqueço