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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que
oficiem perante tribunais;
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Não confundir:
Membro do TCE em crime comum ou de responsabilidade: Competência originária do STJ.
Membro do TCE em Habeas Corpus (sendo o coagido ou coator): Competência originária do STJ.
Mandado de Segurança e Habeas Data contra o TCE: Competência do Tribunal de Justiça Estadual.
To the moon and back
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Complementando...
Membros do TCU = STF
Art. 102, c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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A questão exige conhecimento acerca de competência e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete processar e julgar originariamente nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais de Contas dos Estados.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "a", CF, que preceitua:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Portanto, a competência é do Superior Tribunal de Justiça, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: E