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Gabarito: letra D).
Fundamento: inciso II do §1º do art. 86 da CRFB/88.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO - D
Crime comum > Julgamento > STF
Suspensão > Recebimento da denúncia pelo STF.
Crime de Responsabilidade > Julgamento > Senado Federal
Suspensão > Instauração do Processo pelo Senado Federal
Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 86,. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
SUSPENSÃO
Crime comum > Recebimento da denúncia pelo STF.
Crime de Responsabilidade > Instauração do Processo pelo Senado Federal.
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Crime comum > Julgamento > STF
Suspensão > Recebimento da denúncia pelo STF.
Crime de Responsabilidade > Julgamento > Senado Federal
Suspensão > Instauração do Processo pelo Senado Federal
Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
fonte: Matheus Oliveira
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Suspensão das atribuições do Presidente da República
Crime comum
Se recebida a denúncia ou queixa pelo STF
Crime de responsabilidade
Após instauração do processo pelo SF
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GABARITO - D
Crime Comum ==> Julgamento ==> STF / Suspensão ==> Recebimento da Denúncia pelo STF.
Crime de Responsabilidade ==> Julgamento ==> Senado Federal / Suspensão ==> Instauração do Processo pelo Senado Federal.
Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- I - Nas Infrações Penais Comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- II - Nos Crimes de Responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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ISE - INSTAURAÇÃO SENADO - RESPONSABILDIADE
RSTF - RECEBIDA STF COMUM
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Gabarito "D".
Quem julga crimes de responsabilidade é o Senado Federal, logo - Art 86 (...) § 1º - PR ficará suspenso de suas funções:
(...)
II - Crimes de responsabilidade - Após instauração do processo pelo Senado Federal.
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GAB D.
BIZU:
SUPREMO T. FEDERAL - CRIME COMUM
SENADO FEDERAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE (SERES)
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Recebida a denúncia pelo STF - Suspenso (crime comum)
Instaurado o processo pelo Senado - Suspenso (crime de resp)