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ID
4914607
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: X é Presidente da República e está sendo acusado pela prática de crime de responsabilidade. Neste caso, no tocante às suas funções, X

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D).

    Fundamento: inciso II do §1º do art. 86 da CRFB/88.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO - D

    Crime comum > Julgamento > STF

    Suspensão > Recebimento da denúncia pelo STF.

    Crime de Responsabilidade > Julgamento > Senado Federal

    Suspensão > Instauração do Processo pelo Senado Federal

    Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 86,. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    SUSPENSÃO

    Crime comum > Recebimento da denúncia pelo STF.

    Crime de Responsabilidade > Instauração do Processo pelo Senado Federal.

  • Crime comum > Julgamento > STF

    Suspensão > Recebimento da denúncia pelo STF.

    Crime de Responsabilidade > Julgamento > Senado Federal

    Suspensão > Instauração do Processo pelo Senado Federal

    Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    fonte: Matheus Oliveira

  • Suspensão das atribuições do Presidente da República

    Crime comum

     

    Se recebida a denúncia ou queixa pelo STF

     

    Crime de responsabilidade

    Após instauração do processo pelo SF

  • GABARITO - D

    Crime Comum ==> Julgamento ==> STF / Suspensão ==> Recebimento da Denúncia pelo STF.

    Crime de Responsabilidade ==> Julgamento ==> Senado Federal / Suspensão ==> Instauração do Processo pelo Senado Federal.

    Art. 86, CRFB/88, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    • I - Nas Infrações Penais Comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    • II - Nos Crimes de Responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • ISE - INSTAURAÇÃO SENADO - RESPONSABILDIADE

    RSTF - RECEBIDA STF COMUM

  • Gabarito "D".

    Quem julga crimes de responsabilidade é o Senado Federal, logo - Art 86 (...) § 1º - PR ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - Crimes de responsabilidade - Após instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GAB D.

    BIZU:

    SUPREMO T. FEDERAL - CRIME COMUM

    SENADO FEDERAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE (SERES)

  • Recebida a denúncia pelo STF - Suspenso (crime comum)

    Instaurado o processo pelo Senado - Suspenso (crime de resp)