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Letra D
Atos Enunciativos ( CAPA )
Certidão
Atestados
Pareceres
Apostilas
Atos Negociais
Licença
Autorização
Renuncia
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GABARITO LETRA D
São atos administrativos negociais as declarações de vontade da autoridade administrativa destinados a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado.
- São eles os seguintes: a) Licença; b) Autorização; c) Permissão; d) Aprovação; e) Admissão; f) Visto; g) Homologação; h) Dispensa; i) Renúncia; j) Protocolo Administrativo.
Os atos enunciativos, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração.
- São as certidões, os atestados, os pareceres, os pareceres normativos, os pareceres técnicos e as apostilas.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/#:~:text=As%20esp%C3%A9cies%20de%20atos%20administrativos,a%20correta%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei.
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[GABARITO: LETRA D]
Certidão - Licença
ATOS ENUNCIATIVOS --> a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
*Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
ATOS NEGOCIAIS --> declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
*Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
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Atos Enunciativos - C.A.P.A
Atos Negocais: P.A.N.,E.L.A
Particular precisa da anuência do Poder Público.
Ex.: CNH, Licença. - Que um ato vinculado, definitivo e unilateral.
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GABARITO -D
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
atos administrativos Negociais:
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
“Ave pardal”.
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
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MACETE: NONEP
Os atos essencialmente são:
Normativo: que devem somente regulamentar a lei, não podendo criar, extinguir ou modificar direitos.
Ordinário: são atos ique produzem efeitos internos na Administração Pública como: Memorando, Portaria, Circular Interna,
Negocial/geral: Alvará, Licença, Permissão, Autorização,
Enunciativo: são atestados, certidões,
Punitivo: são aqueles que acarretam uma sanção ao particular.
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Comentário massa do amigo abaixo, mas dando uma enxugada ..
Normativo: LEI
Ordinário: EFEITO INTERNO
Enunciativo: EX: CERTIDÕES
Punitivo: PUNIR PARTICULAR
Comentário do colega Joab Alexandre Gava dos Santos mais completo.
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Não esquecer que a licença é classificada como um ato DECLARATÓRIO.
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Vem PC PA! É nós!!!
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Tô lascado.
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Sorte que eu lembrava da certidão kkkkkkkk