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ID
4914616
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Enzo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies de atos administrativos, tais atos são classificados em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Atos Enunciativos ( CAPA )

    Certidão

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

    Atos Negociais

    Licença

    Autorização

    Renuncia

  • GABARITO LETRA D

    São atos administrativos negociais as declarações de vontade da autoridade administrativa destinados a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado.

    - São eles os seguintes: a) Licença; b) Autorização; c) Permissão; d) Aprovação; e) Admissão; f) Visto; g) Homologação; h) Dispensa; i) Renúncia; j) Protocolo Administrativo.

    Os atos enunciativos, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração.

    - São as certidões, os atestados, os pareceres, os pareceres normativos, os pareceres técnicos e as apostilas.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/atos-administrativos/#:~:text=As%20esp%C3%A9cies%20de%20atos%20administrativos,a%20correta%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20lei.

  • [GABARITO: LETRA D]

    Certidão - Licença

    ATOS ENUNCIATIVOS --> a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    *Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;

    ATOS NEGOCIAIS --> declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

    *Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.

  • Atos Enunciativos - C.A.P.A

    Atos Negocais: P.A.N.,E.L.A

    Particular precisa da anuência do Poder Público.

    Ex.: CNH, Licença. - Que um ato vinculado, definitivo e unilateral.

  • GABARITO -D

    Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    atos administrativos Negociais:

    H.A.V. P.A.R.D.A.L.

     “Ave pardal”.

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

  • MACETE: NONEP

    Os atos essencialmente são:

    Normativo: que devem somente regulamentar a lei, não podendo criar, extinguir ou modificar direitos.

    Ordinário: são atos ique produzem efeitos internos na Administração Pública como: Memorando, Portaria, Circular Interna,

    Negocial/geral: Alvará, Licença, Permissão, Autorização,

    Enunciativo: são atestados, certidões,

    Punitivo: são aqueles que acarretam uma sanção ao particular.

  • Comentário massa do amigo abaixo, mas dando uma enxugada ..

    Normativo: LEI

    Ordinário: EFEITO INTERNO

    Enunciativo: EX: CERTIDÕES

    Punitivo: PUNIR PARTICULAR

    Comentário do colega Joab Alexandre Gava dos Santos mais completo.

  • Não esquecer que a licença é classificada como um ato DECLARATÓRIO.

  • Vem PC PA! É nós!!!

  • Tô lascado.

  • Sorte que eu lembrava da certidão kkkkkkkk