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ID
4914634
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a União Federal e mais três Estados da Federação (Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo) celebraram consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum. No caso, o consórcio público constituiu uma associação pública. Assim, nos termos da Lei nº 11.107/2005, o aludido consórcio público tem personalidade jurídica de direito 

Alternativas
Comentários
  • B, lei 11.107/05

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Letra B

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Fonte: Lei n° 11.107/05

  • lei 11.107/05

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.