Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais; (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou
que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
fonte: qc
Alternativa correta consta como a letra D, mas repare que a prova é do ano de 2014, e a alteração no valor ocorreu no ano de 2017, que diminuiu o valor de 20 milhões para 10 milhões, então hoje o valor do contrato não seria considerado como hipótese de não cabimento;
Ademais,
1) a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência, logo incorreto o tipo de licitação,
2) o contrato pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, desde que não tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, assim incorreto o objeto da PPP.
Lei 11.079/2004