-
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 45 de 2010
Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT:
1) Laudos técnico-periciais realizados na empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos
2) Laudos FUNDACENTRO;
3) Laudos órgãos do MTE;
4) Laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;
b) nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado; e
c) data e local da realização da perícia.
5) Demonstrações ambientais:
PPRA;
PGR;
PCMAT;
PCMSO.
-
PPP - Deve ser entregue em quais situações ?
1) Rescisão; 2) Requerimento do trabalhador para reconhecimento de período em condições especiais; 3) Análise de benefícios; 4) Simples conferência do trabalhador; 5) Solicitado pela autoridade competente
-
PPP - Definição
É um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período que este exerceu suas atividades. Trata-se do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que tem, entre outras finalidades, a de comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial, prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos e prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos.
-
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.