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§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
GAB:A
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Lei 6.404/76
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; ( Ágio na emissão de ações)
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Resumindo;
Reservas de Capital:
Ágio na emissão de ações
Produto da alienação das partes beneficiárias
Produto da alienação de bônus de subscrição
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Segundo o § 1º, Art. 182, da Lei n° 6.404/76 serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Com isso, correta a alternativa A.
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A
questão pede que se assinale a alternativa que apresenta uma reserva de
capital.
Segundo
o artigo 182, §1º, Lei 6404.76 e alterações, são reservas de capital:
a) Ágio
na emissão (venda) de ações;
b) Produto
da alienação de partes beneficiárias; e
c) Produto
da alienação de bônus de subscrição.
Obs.:
a reserva da letra a, não aparece na Lei com esta denominação, porém é a denominação
usada por toda doutrina.
O
diploma legal, ainda, inclui como reserva de capital, a correção monetária do
capital social, enquanto não capitalizada. Como a correção monetária acabou em
1995, quase não vemos em prova, esta como reserva de capital (art. 182, § 2º).
Julgando
as alternativas.
A) Alienação
de bônus de subscrição.
Alternativa correta.
B) Gasto
na emissão de ações.
Não
é uma reserva de capital, e sim, uma conta retificadora do capital social.
Alternativa incorreta.
C) Reserva
de reavaliação.
É,
como diz o nome, uma reserva de reavaliação. Representa a contrapartida para
aumentos do ativo, em função de reavaliação deste. A reavaliação de ativos é
proibida no Brasil.
Alternativa incorreta.
D) Reserva
estatutária.
É
uma das reservas de lucros.
Alternativa incorreta.
E) Reserva
legal.
Outra
reserva de lucros.
Alternativa incorreta.
Gabarito do Professor: Letra A.
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As reservas de capital previstas na legislação: C.A.A.A
◘Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
◘Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
◘Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
◘Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
IG: Andreo_Pickler