GABARITO D.
A) Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes de Resoluções da ANVISA. (Correção: são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica");
B) Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. (Correção: 115 dB (A) - como é compensação A nos indica que é ruído contínuo);
C) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 5 (cinco) segundos, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. (Correção: picos inferiores a 1 e superiores a 1 segundo)
D) As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. (GABARITO)
E) Trabalho ou operações em contato permanente com esgotos (galerias e tanques) são enquadrados como atividade insalubre de grau médio. (Correção: Grau Máximo)