Letra B - Para empresas com até 100 empregados, deve ser 1 mictório para cada 20 trabalhadores (1:20) ou qualquer fração menor que 20.
Quando tiver mais de 100 empregados, são os 5 dos 100 primeiros empregados mais 1 mictório para cada 50 trabalhadores (1:50) ou qualquer fração menor que 50.
Então:
Até 100 empregados, 1 para cada 20.
Além de 100 empregados, 1 para cada 50.
Fonte:
De acordo com a NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho:
"24.2.1.1 As instalações sanitárias masculinas devem dotar de mictórios, exceto para as de uso exclusivamente individual, observando-se que:
a) os estabelecimentos construídos até 23/09/2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria n° 3214/1978.
b) os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.