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ID
4916197
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os crimes praticados contra a Administração Pública e a Lei 9.613/96, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO: E)

    A) Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de exploração de prestígio.

    O crime é o de tráfico de influência (art. 332, CP).

    B) Aquele que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, pratica o crime de tráfico de influência.

    O crime é o de exploração de prestígio (art. 357, CP).

    C) Aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica o crime de tráfico de influência.

    O crime é o de advocacia administrativa (art. 321, CP).

    D) No que se refere à Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), alterada pela Lei 12.683/12, é correto afirmar que atualmente não é possível a prática de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores na modalidade tentada.

    O art. 1º, § 3º, da Lei 9.613/98 representa norma de extensão punindo a tentativa nos crimes de lavagem de capitais: "A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do  ".

    E) É crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Trata-se do crime de emprego irregular de verbas públicas (art. 315, CP), contido no Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) que, por sua vez, é previsto no Título XI (Dos crimes contra a administração pública).

  • GABARITO - E

    A) Uso para memorizar:

    Tráfico de Influência - Funcionário público

    Exploração de prestígio - tem prestígio o Juiz , Jurado , MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    ---------------------------------------------------------------------

    C) Advocacia administrativa

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ---------------------------------------------------------------------

    D) A tentativa é possível no crime de lavagem de dinheiro, e está prevista no art. 1º, 3º da Lei: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art.14".

    ----------------------------------------------------------------------

    E) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • gaba E

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É MEIO SECO (FUNCIONÁRIO)

    • Solicitar
    • Exigir
    • Cobrar
    • Obter
    • 1/2 (MEIO) aumento de pena

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO EU RESO UM TERÇO

    • REceber
    • SOlicitar
    • 1/3 ----> causa de aumento de pena

    tu acha que um funcionário público tem prestígio? Quem tem prestígio é juiz, meu amigo!

    pertencelemos!

    @patlickAplovado

  • Art. 332 - "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário"

    dica===quem tem prestígio é o juiz!

  • Complemento:

    LAVAGEM

    >Competência ( em regra ) → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

  • § 3o A TENTATIVA É PUNIDA nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É MEIO SECO (FUNCIONÁRIO)

    • Solicitar
    • Exigir
    • Cobrar
    • Obter
    • 1/2 (MEIO) aumento de pena

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO EU RESO UM TERÇO

    • REceber
    • SOlicitar
    • 1/3 ----> causa de aumento de pena

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública, analisemos as afirmativas:

    a)  ERRADA. Quem solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de tráfico de influência, de acordo com o art. 332 do CP.

    b) ERRADA. Aquele que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, pratica o crime de exploração de prestígio, de acordo com o art. 357 do CP.

    c) ERRADA. Na verdade, quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica o crime de advocacia administrativa, de acordo com o art. 321 do CP. 

    d) ERRADA. É possível SIM a prática de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores na modalidade tentada, de acordo com o art. 1º, §3º da Lei 9.613: a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    e) CORRETA. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei caracteriza o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, consoante o art. 315 do CP.

    OBS: Dica para diferenciar tráfico de influência e exploração de prestígio:
    Tráfico de influência se refere a funcionário público em geral, já a exploração de prestígio se dá sobre funcionários determinados:  Juiz , Jurado , MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

     GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.