GABARITO - E
O poder de polícia permite a prática de atos específicos, com efeitos concretos, e a edição de atos normativos abstratos, com alcance generalizado.
Dito isto, é possível perceber que as Agências Reguladoras, possuem função regulatória a fim de organizar e fiscalizar determinadas atividades, de modo que a agência desenha contornos típicos do exercício do poder de polícia da Administração, fato que torna absolutamente possível a edição de atos normativos que visem a organização e fiscalização de atividades por ela regulada. Leia-se que a atividade Não fica adstrita à regulação concorrencial, tampouco à regulação de serviços públicos.
Fonte: Mazza.
https://sgllenda.jusbrasil.com.br/artigos/690641268/agencias-reguladoras-controle-judicial-poder-normativo-e-de-policia#:~:text=O%20PODER%20DE%20POL%C3%8DCIA%20DAS%20AG%C3%8ANCIAS%20REGULADORAS&
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alcance%20generalizado.