Porque a letra A?
Isenção heterônoma – ou heterotópica, como querem alguns – é aquela relacionada a tributo que não seja da competência da entidade federativa que a tenha concedido.
Do texto original da Constituição de 1988, extraíam-se duas expressas exceções à cláusula geral do art. 151, III, que veda a concessão de isenções heterônomas, relacionadas ao ICMS e ao ISS.
art. 156, § 3º, inciso II: autoriza a União, mediante lei complementar, a excluir da incidência do ISS exportações de serviços para o exterior.
Fonte: https://masterjuris.com.br/isencao-heteronoma-na-constituicao/