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ID
4916245
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as Organizações Sociais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Segundo a Lei 9.637

    A) O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito público, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico. Errado

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    B) A finalidade lucrativa é pressuposto para a qualificação como “Organização Social” de uma pessoa jurídica de direito privado. Errado

    Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    C)Às organizações sociais não poderão ser destinados quaisquer tipos de recursos orçamentários e bens públicos. Errado

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    D) Em caso de desqualificação, a lei dispensa a obrigatoriedade de processo administrativo, desde que os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, respondam pelos prejuízos causados ao erário. Errado

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

  • OS(organização social):

    sem fins lucrativos

    não faz parte da adm púb

    pj de direito privado

    receberm fomento Estado

    firmado por meio de contrato de gestão

    com essas informações já dá pra matar

  • DICA:

    O- Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCI- Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria

    OS- Organização Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento