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ID
4916269
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas, indicando a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Lei 8.429/92. art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • GABARITO - B

    A) A nomeação de um parente, até o terceiro grau, a cargo público, por agente público, não implica ato de improbidade administrativa, pois são respeitados os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade pelo administrador no ato de nomeação.

    Ato atenta contra os princípios da administração pública.

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    B) A pena de demissão, a bem de serviço público, é aplicada ao agente público que não entrega a declaração de bens e valores, ou a outorga sem conteúdo verdadeiro.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

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    C) A ação de improbidade administrativa possui natureza de Ação Popular e, portanto, tanto o Ministério Público quanto o eleitor poderão ajuizá-la.

    A ação de improbidade administrativa tem natureza civil

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    D) A todas as modalidades de improbidade administrativa há a imprescritibilidade e, assim, podem ser apuradas as faltas do agente público a qualquer momento.

    O plenário do STF decidiu que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa.

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    E) Ajuizada a Ação de Improbidade, pode-se efetivar transação, acordo ou conciliação, a critério discricionário do Ministério Público.

    Há anos, a possibilidade de se fazer acordos nas ações de improbidade administrativa gera discussão entre processualistas e administrativistas, já que a Lei 8.429/92, em seu artigo 17, §1°, vedava expressamente qualquer transação, acordo ou conciliação que envolvessem essas ações, Entretanto agora temos : Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • gaba B

    NÃO ENTREGAR DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO

    ENTREGAR, PORÉM FALSA ---> DEMISSÃO

    NÃO ENTREGA, MAS FORNECE A DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA ---> TÁ DE BOA!

    pertencelemos!

  • A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla.

    A - incorreta. O disposto na súmula vinculante nº 13 (veda o nepotismo, ou seja, vedação de nomeação de parentes a cargos comissionados) viola diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Dessa forma, é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Súmula vinculante 13: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, do DF e Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.

    B - correta. Art. 13, §3º, lei nº 8.429/92: será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    C - incorreta. A ação principal tem natureza de ação civil, e pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica, e não por qualquer cidadão.

    Art. 17 lei nº 8.429/92: a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    D - incorreta. O STF decidiu, por meio da tese de repercussão geral nº 897 que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA. As demais ações possuem a prescrição regulada na própria LIA:

    Art. 23 lei nº 8.429/92: as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas;

    I - até 5 anos o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta lei.

    E - desatualizada. Até a edição do Pacote Anticrime, não era possível a realização de qualquer acordo feito pelo Ministério Público (como os Termos de Ajustamento de Conduta ou acordo de não persecução cível). Entretanto, agora é expressamente possível a realização de um acordo de não persecução cível, desde que mais vantajoso ao interesse público em relação ao ajuizamento da ação civil.

    Art. 17, §1º, lei nº 8.429/92: as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

    Gabarito: B