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GABARITO OFICIAL DA BANCA - C
A) ocorre somente quando o texto da lei é literal e expressamente estabelece que é facultado ao administrador em hipóteses específicas optar pela solução que melhor satisfaça a conveniência e a oportunidade administrativa.
A assertiva foi considerada incorreta pela banca, todavia não é assim que pensa a doutrina:
M. Carvalho (2020) " É a lei que ao definir que ao definir a atuação do poder público, determina se a conduta é vinculada ou discricionária ". ( 122 )
Além do mais, é preciso que haja previsão legal para que uma conduta seja realizada pela administração pública.
Mas para todos os efeitos, a banca não considerou.
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B) é uma oportunidade legítima para que o administrador atenda anseios pessoais ou de seus amigos juntamente com o imprescindível melhor atendimento possível do interesse público.
O interesse público, mesmo no ato discricionário, deve ser atendido como prioridade.
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C) ainda que exista em determinado ato administrativo não o torna total e exclusivamente discricionário.
Não existe ato totalmente discricionário. ( Correto )
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E) pode operar-se em relação a qualquer elemento ou pressuposto do ato administrativo indistintamente.
MOB é discricionário.
Dentre os elementos do ato:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto.
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Qualquer coisa, estamos por aqui..
Bons estudos!
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Nada é absoluto.
Nem todo ato administrativo é 100% discricionário. A liberdade conferida ao administrador público encontra guarida em inúmeros preceitos e princípios constitucionais.
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Nada é absoluto.
Nem todo ato administrativo é 100% discricionário. A liberdade conferida ao administrador público encontra guarida em inúmeros preceitos e princípios constitucionais.
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Correta, C
(...) Existem limites impostos a este poder e que devem ser observados pelo administrador em benefício da coletividade geral. Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário.
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ocorre somente quando o texto da lei é literal e expressamente estabelece que é facultado ao administrador em hipóteses específicas optar pela solução que melhor satisfaça a conveniência e a oportunidade administrativa.
R: errado. Doutrina majoritária também defende que existe quando “a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados”.
ainda que exista em determinado ato administrativo não o torna total e exclusivamente discricionário.
R: correta. Discricionariedade tem como núcleo “autorização legal para que o agente publica decida, nos limites da lei...”
pode operar-se em relação a qualquer elemento ou pressuposto do ato administrativo indistintamente.
R: errado. Somente no motivo e objeto.
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Cai igual um patinho na A kkkkk
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Achei a A tão bonita, me ferrei kkkkkkkkk
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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acertei por reler atentamente a A, e optei pela C... mas pensei em ato de nomeação e exoneração que poderia deixar a C como errada... mas a A forçou em dizer que sempre vai estar expresso que o ato é discricionário