GABARITO: D
A) Princípio do Usuário Pagador: todos aqueles que se utilizarem de recursos naturais devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja poluição. Penso que questão esteja mais relacionada ao Princípio do poluidor pagador: o poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante. No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição. Ademais, pode advir de ato LÍCITO.
B) No Principio da Precaução não há certezas científicas.
C) Não há essa vedação absoluta. Não há princípio absoluto. Explicação de Leonardo Garcia e Romeu Tomé em julgado comentado no DOD: “Uma vez dotado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de status de direito fundamental, as garantias de proteção ambiental já conquistadas não podem retroagir. É inadmissível o recuo da salvaguarda ambiental para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, a não ser que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. A expressão efeito cliquet é francesa e se origina da prática de alpinismo. Define um movimento que só permite que o alpinista siga para cima, ou seja, suba".
D) GABARITO. Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
É perfeitamente possível que o poluidor seja condenado, cumulativamente, a recompor o meio ambiente e a pagar indenização pelos danos causados. Isso porque vigora, em nosso sistema jurídico, o princípio da reparação integral do dano ambiental, de modo que o infrator deverá ser responsabilizado por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permitindo-se que haja a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.
E) Vejo dois erros. Acredito que não haja essa distinção dos dois princípios e, outrossim, no estudo prévio de Impacto Ambiental de haver SIGNIFICATIVA degradação: CF, art. 225, § 1º, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Fonte: Material Curso Método Ciclos + Buscador Dizer o Direito + CF.
Acrescentando:
Acredito que o erro da alternativa E está no fato de que é princípio da prevenção que trabalha com o risco certo, conhecido, concreto, não necessitando de mais estudos para que se saiba os impactos que um empreendimento pode causar ao meio ambiente, ao contrário do princípio da precaução, já que neste os estudos são necessários devido à incerteza científica sobre os impactos. A primeira parte da questão está correta, já que, em Direito Ambiental, os princípios da prevenção e da precaução são realmente distintos.
Fonte: Sinopse Ouse Saber.