Gabarito: (D) → O poder constituinte decorrente está impedido de adotar nos Estados o regime parlamentarista de governo.
"(...) a impossibilidade jurídica de se implantar entre nós, ainda por via de emenda, o parlamentarismo. Isto pela existência de uma vedação decorrente do princípio da separação dos Poderes. Deste decorre, enfim, a separação orgânica do Poder (em Legislativo, Executivo e Judiciário, tal como estabelecida pela Lei Suprema) e está infenso a qualquer modificação que vise a suprimir um desses órgãos, submeter um ao outro ou a restringir suas competências constitucionais." Prof. Valmir Pontes
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(A) A união indissolúvel significa que os Estados, o DF e os Municípios não podem se separar do todo. A Federação é indissolúvel. O pacto federativo é indissolúvel. Se uma entidade federativa tentar forçar para se separar do todo, pode ocorrer uma intervenção federal (artigo 34º, inciso I).
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(B) Errado, justamente pela justificativa em epígrafe
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(C) O sistema de governo adotado pela CF/88 é o presidencialismo. Pelo princípio da simetria, não faz sentido que o poder constituinte decorrente vá de encontro à norma originária
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(D) Gabarito
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(E) O PCD é aquele conferido às constituições estaduais. O que não está previsto na nossa CF é o poder constituinte originário.
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Em havendo erros, favor, corrijam-me. Bons estudos ☺
Poder constituinte
1 - Poder constituinte originário
Inaugura a primeira constituição do estado ou uma nova constituição
*Histórico
Primeira constituição do estado
*Revolucionário
Nova constituição
Características:
Inicial
Ilimitado
Incondicionado
Permanente
2 - Poder constituinte derivado
*Reformador
Modificar a constituição através das emendas constitucionais
*Revisor
Revisar a constituição após decorrido 5 anos de sua promulgação
*Decorrente
Capacidade de auto-organização concedida aos estados-membros para criação de suas próprias constituições estaduais
Características:
Limitado
Condicionado
Subordinado
3 - Poder constituinte supranacional
É aquele que busca estabelecer uma Constituição supranacional legítima, a partir de um conjunto de Estados que se inter-relacionam em um processo de integração econômica e política.