Fernando, acredito que o erro da assertiva "D" seja porque não é responsabilidade subsidiária e sim solidária!
Segue embasamento ...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Fonte: CF/88
Eu achei estranho pois o texto da lei diz isto (§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)
Questão
As associações e os sindicatos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades diretamente ao Tribunal de Contas da União.
Associação ou sindicato e a questão soma as duas entidades e a lei versa sobre alternância, se alguem puder me comentar esta questão agradeço.
Vamos para cima abarganhar a aprovação com fé em Deus.