SóProvas


ID
4916353
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, consagradas na Lei Complementar 101/2000, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 21. É nulo de pleno direito:     (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e    (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;    (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;    (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  • Gabarito letra e

    Errado. Letra a - Independentemente de lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos oriundos do Banco Central, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Errado - Letra b - Considera-se facultativa, de caráter intermitente e diferido, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Errado. Letra c - A prevenção de insolvência bancária e outros riscos sistêmicos deve ficar a cargo de fundos privados criados necessariamente por meio de lei complementar, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional e mediante apoio financeiro da União. No entanto, poderá o Banco Central conceder às instituições financeiras, com problemas transitórios de liquidez, operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a cinco anos.

    Art 28 § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Errado. Letra d. É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, desde que seja para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes ou refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Fonte: LC 101

    #Um dia chegaremos lá