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ID
4916392
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
( ) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
( ) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • (C) Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (C) Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    (E) Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Sequência correta C-C-E

    Gabarito Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (C) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Certo. Inteligência do art. 18, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    (C) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    Certo. Inteligência do art. 22, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

    (E) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

    Errado. Na verdade, é proibida a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão da condição da pessoa com deficiência, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    Portanto, a ordem correta é C - C - E.

    Gabarito: A

  • gab.: A

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 18,22 e 23.

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