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ID
4916461
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Viadutos - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar a sentença abaixo:


A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • 1- errada : a família tem obrigação de sustentar o idoso mas caso não tenha como , ai o poder publico intervêm.

    2- correto

    GAB: C

  • GABARITO C

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:

    A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Errado. De fato, a obrigação alimentar é solidária, todavia e em razão da obrigação solidária, o idoso pode optar entre os prestadores, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    2ª PARTE: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Inteligência do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.

    Gabarito: C

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte).   

    Incorreta 1ª parte

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).

    Correta 2ª parte.

    A sentença está: 


    A) Totalmente correta.

    Incorreta letra A.

     

    B) Correta somente em sua 1ª parte.

    Incorreta letra B.

     

    C) Correta somente em sua 2ª parte. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Totalmente incorreta.

    Incorreta letra D.

     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.