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ID
4916638
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andrelândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é de competência dos municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    (C.F) Art. 30 VII: Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • GABARITO - D

    A) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    -----------------------------------------------------------------

    B) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    ------------------------------------------------------------------

    C) Município mantém com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado:

    I) programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    II)  serviços de atendimento à saúde da população ( Prestar )

    -----------------------------------------------------------------

    D) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    Bons estudos!

  • Competências do município

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;     

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • ✅Letra D

    O correto seria com recursos da UNIÃO E DOS ESTADOS.

    Fonte: Art. 30, VI, CF/88

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a opção que não corresponda a uma competência dos municípios. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local.

    B. ERRADO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C. ERRADO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    D. CERTO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

  • Cooperação técnica e financeira da União e do Estado e não do Município.

  • Competências do município

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;     

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.