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Letra D
(C.F) Art. 30 VII: Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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GABARITO - D
A) Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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B) Art. 30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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C) Município mantém com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado:
I) programas de educação infantil e de ensino fundamental.
II) serviços de atendimento à saúde da população ( Prestar )
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D) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Bons estudos!
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Competências do município
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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✅Letra D
O correto seria com recursos da UNIÃO E DOS ESTADOS.
Fonte: Art. 30, VI, CF/88
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a opção que não corresponda a uma competência dos municípios. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
B. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
C. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
D. CERTO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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Cooperação técnica e financeira da União e do Estado e não do Município.
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Competências do município
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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