- ID
- 4916647
- Banca
- IBGP
- Órgão
- Prefeitura de Andrelândia - MG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei Municipal nº 2.086/2018 do Município de
Andrelândia, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019,
define que o Poder Executivo poderá, mediante Decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou
atribuições.
A transposição, a transferência ou o remanejamento não
poderão resultar em alteração dos valores das
programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019,
bem como não extrapolar os limites orçamentários
definidos.
Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO está de
acordo com os limites estabelecidos nessa Lei: