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ID
4916887
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andrelândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi por que acertei kkkk
  • Questão duvidosa. Na resolução 568/2017, que tarta do código de ética dos profissionais de enfermagem, temos em seu artigo 55 temos que é dever do profissional de enfermagem aprimorar os conhecimentos técnicos-científicos, (...) para o aprimoramento profissional; já em seu artigo 8, temos um direito do profissional de enfermagem RECORRER AO COREN, DE FORMA FUNDAMENTADA, MEDIDAS CABÍVEIS PARA OBTENÇÃO DE DESAGRAVO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE OFENSA SOFRIDA EM EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

    Assim, essa questão caberá recursos ou melhor juízo da resposta.

  • essa questão seria passível de recurso, visto que todas as afirmativas são corretas.

  • Acho que o erro da alternativa D é dizer que o profissional DEVE obter desagravo, não é um dever e sim um DIREITO.

  • CEPE 564/2017  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    A Enfermagem é comprometida com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade.

    O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

    O cuidado da Enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.

  • A C não é dever é direito.

  • MUITO CONFUSA ...

  • O errado na letra B foi dizer que na equidade, certo é na sua Integralidade.

  • DIREITO -  Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional

    DEVER - Art. 55 Aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

    Considerando o final do art. 6° e a letra C, pode-se inferir que o gabarito é incorreto.