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Acredito que o erro esteja em relação ao Valor Documental, visto que a extensão gov.br não é característica dos Atributos de Certificação Digital fornecida pela ICP-Brasil.
Gabarito B
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"Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo."
Fonte: MRP
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6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento
eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
pg. 46, MRP 3a edição.
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Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao correio
eletrônico (e-mail).
De acordo com o manual de redação, a utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública. O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto, pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica. Enquanto gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br", por exemplo. Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
A partir da explanação acima, identificamos que a 1ª afirmação está correta, pois de fato o e-mail pode ser considerado um documento
oficial, assim como o ofício; e que a 2ª afirmação está errada, pois, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital, não a
extensão “.gov.br" que compõe o endereço eletrônico. Sendo assim, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.
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GABARITO: B
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Gabarito B
A depender do contexto, o termo e-mail pode ser empregado com três sentidos, pode significar:
- Gênero textual ⇢ o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício e o memorando. É uma modalidade de texto, em oposição às cartas, telegramas, mensagens de texto, por exemplo.
- Endereço eletrônico ⇢ utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo.
- Sistema de transmissão de mensagem eletrônica ⇢ a tecnologia como principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.