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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
OBS: DECRETO LEGISLATIVO: regula matérias de competência exclusiva do CN - art 49;
OBS: RESOLUÇÕES: regulam as matérias de competência privativa da Câmara (art. 51) e do Senado (art 52);
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Competência Exclusiva do Congresso Nacional - por DECRETO LEGISLATIVO
Competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - por RESOLUÇÃO
COMPLEMENTANDO:
As competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) são, em regra, exercitadas através de decreto legislativo. Mas também o Congresso faz uso de resoluções (vide, a título de exemplo, o art. 68, § 2º, que trata de resolução do Congresso para delegação ao Presidente). O caput do art. 48 deixa claro que para os casos especificados nestes três artigos (49, 51 e 52), a elaboração do respectivo diploma legal não exige sanção presidencial. A rigor, nem precisava dizê-lo expressamente. Se as competências são exclusivas ou privativas e os poderes são independentes, não faz sentido que o Executivo venha a participar da elaboração daquelas normas.
FONTE: Sabrina Botero e Thiago Ribeiro Q92343
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O que sai do Congresso - regra - Decreto legislativo
exceções:
Leis delegadas ( Art. 68, CRFB/88) > Resolução
competências privativas da cam / sen - resoluções
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício
Bons estudos!
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Lembrem-se:
Observação: Decreto Legislativo - Matérias exclusiva de competência do Congresso Nacional.
Observação: Resolução - Matérias exclusivas de competência da Câmara dos Deputados e Senado Federal.