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ID
4917469
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por

Alternativas
Comentários
  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: apesar do texto trazer um comando um pouco confuso, fazendo uma segunda leitura mais atenciosa, da pra entender que a questão busca do candidato algo de diferente nas ECs que não ocorre nos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes a EC, por esse motivo, a única alternativa correta é a Letra C vejamos:

    A) não contemplar restrições ou limitações materiais aos tratados submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

    R= Pelo contrário, os Tratados internacionais estão sim limitados as cláusulas pétreas;

    B) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    R= Ora ora, se ele quer uma diferença, essa não pode ser a resposta, pois trata-se do mesmo quórum de aprovação das ECs.

    C) inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

    EXPLICAÇÃO: O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação, logo, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. Por outro lado, para as ECs é, perfeitamente, possível a admissão de emendas parlamentares aditivas ou modificativas.

    D) admitir que os tratados sejam aprovados em sessão unicameral do Congresso Nacional.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados em sessão unicameral, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    E) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

    R= Os tratados internacioanas de DHs, até podem ser aprovados por dois terços dos votos dos respectivos membros, mas nesse caso, não serão equivalentes a ECs e sim terão status de Norma Supralegal e Infraconstitucional.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    ATENÇÃO! Qualquer erro, só avisar.

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão com mais de 81% de erros nem deve ser considerada...

  • Ué, pra mim a B e E são a mesma coisa. Ou eu tô lendo errado?

  • Olhei a "C", fez todo sentido. Meu coração quis marcá-la, percebi que o enunciado pedia a diferença entre a PEC e a votação de tratado sob rito especial, que é, justamente, a última não pode ser modificada/revisada.

    Não confiei no coração, marquei B.

    Lição: Confiem no instinto de vocês.

  • Comentário sobre a letra "B"

    b) requerer a aprovação dos tratados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Errado, não há obrigatoriedade de todos os tratados serem aprovados desse modo.

    Tratado de direitos humanos aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, terá status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da lei.

    CF, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos QUE FOREM aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Com relação a letra B

    O primeiro passo para a internalização dos tratados dos direitos humanos é

    1) A negociação, celebração e assinatura pelo presidente, o presidente então envia o feito por meio de mensagem presidencial para o Congresso Nacional ( Essa mensagem é equivalente a projeto de lei de iniciativa do Presidente da república)

    Segundo passo.

    2) Aqui chegamos no Congresso Nacional onde ocorre o chamado REFERENDO e só a duas possibilidades ou o Congresso aprova a proposta ou ele nega. NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • GAB C

    inadmitir a aprovação de emendas parlamentares aditivas ou modificativas que promovam alterações ao texto submetido ao Congresso Nacional.

    O momento de propor emendas seria durante a deliberação e elaboração do texto do tratado pelos países envolvidos, não após a sua assinatura, pelo presidente, e posterior processo legislativo de ratificação, logo, não cabe a cada país alterar seu texto por meio de emendas, apenas RATIFICAR ou NÃO RATIFICAR. Por outro lado, para as ECs é, perfeitamente, possível a admissão de emendas parlamentares aditivas ou modificativas.

  • Na verdade não entendi nem a pergunta

  • A questão deixa claro que é diferentemente do adotado para emendas constitucionais.

    Gabarito: C

    "Não pode o Congresso Nacional emendar o tratado submetido á sua apreciação, uma vez que é pacífico no Direito Internacional Público geral que a assinatura que encerra a fase das negociações torna o tratado insuscetível de alterações, a não ser que as partes celebrem outro tratado sobre a mesma matéria, como ensinou João Hermes Pereira de Araújo" Uma emenda aposta pelo Parlamento ao tratado celebrado considera-se como uma ingerência do Legislativo em assuntos do Executivo. A esse respeito, veja-se o artigo 49, I, da Constituição Federal e ainda o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

    bons estudos