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ID
4917478
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas, deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
II. A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo.
III. Está o Presidente da República impedido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal caso não a tenha vetado por inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. "Caso o Presidente da República não efetue, após sancionar tácita ou expressamente projeto de lei, a subsequente promulgação do diploma dentro de quarenta e oito horas deverá o Presidente do Senado promulgá-lo, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo." (INCORRETA)

    fundamento: Em conformidade com o artigo 66 e parágrafos da Constituição, após a casa (ou da Câmara ou do Senado) concluir a votação do projeto de lei, enviará ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA que, se considerar o projeto total ou parcialmente inconstitucional (veto jurídico) ,ou, contrário ao interesse público (veto político), vetará expressamente no prazo de 15 dias úteis (da data do recebimento) e, posteriormente, comunicará, em caso de VETO, no prazo de 48 horas, ao PRESIDENTE DO SENADO tal motivo. Nesse então prazo de 15 dias úteis, poderá ocorrer o VETO EXPRESSO ou SANÇÃO EXPRESSA (promulgação da lei). No caso do Presidente da República, naquele prazo de 15 dias úteis, não vetar e nem sancionar a lei, ou seja, silenciar-se, incorrerá, desta maneira, em SANÇÃO TÁCITA. Todavia, caso o Presidente da República não promulgar a lei (no caso da "sanção tácita") em até 48 horas, o Presidente do Senado promulgará. Ainda, se o Presidente do Senado não promulgar, o Vice-Presidente do Senado o fará. POR FIM, acredito que o erro da questão é que, se o Presidente da República sancionar de forma expressa, não há no que se falar em subsequente promulgação pelo presidente do senado.

    II. "A substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente da República somente é cabível em casos de impedimento, sendo indevida na hipótese de vacância do cargo."(CORRETA)

    fundamento: Com base no artigo 79 da Constituição, o IMPEDIMENTO é um obstáculo temporário ao exercício do mandato, como por exemplo férias, licenças, viagens ao exterior e, nesta situação, ocorrerá a "SUBSTITUIÇÃO" do Presidente da República. Já a VACÂNCIA é um obstáculo definitivo ao exercício do mandato, como por exemplo a morte, impeachment, renúncia e, nesta caso, haverá a "SUCESSÃO" do Presidente da República (e não a substituição).

    III. "Está o Presidente da República impedido de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal caso não a tenha vetado por inconstitucionalidade." (INCORRETA)

    fundamento: Não há nenhuma restrição que proíba o Presidente da República ajuizar uma ADI, inclusive ele é um dos legitimados para propô-la, conforme artigo 103, inciso I, da Constituição.

  •   A distinção entre a SANÇÃO e a PROMULGAÇÃO esta na razão direta do fato de que SANÇÃO incide sobre o projeto de lei, enquanto que a PROMULGAÇÃO incide sobre a lei. É através do ato de sanção que o projeto de lei se transforma em lei, conjugando a vontade política do Poder Legislativo com o Poder Executivo.  
  • Outro ponto importante a abordar, levando-se em consideração que o ato de PROMULGAÇÃO coincide em geral com o da SANÇÃO, no tempo e no instrumento, é quanto à promulgação das leis provenientes de projetos sancionados pelo Chefe do Executivo.      O artigo 66 da CF diz apenas que “a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará”.      Percebam que não há referência à promulgação, como constava nas Constituições anteriores – de 1891 e de 1934.     Tratando-se de sanção tácita, decorrente do silêncio do Chefe do Executivo (CF, art. 66, § 3º e 7º), não resta qualquer dúvida, uma vez que o próprio constitucional é claro ao expressar que o Presidente da República, na sanção tácita, não PROMULGANDO em quarenta e oito horas, segue-se a linha sucessória.  
  • gab C

    resumindo o comentário dos colegas.

    I - ERRADO. a sanção expressa não comporta possibilidade de promulgação pelo presidente do senado. Apenas no caso de tácita (silêncio do presidente).

    II - CERTO. VACÂNCIA é hipótese de SUCESSÃO e não de substituição.

    III - ERRADO. NÃO há tal vedação.

  • SUBSTITUIÇÃO - TEMPORARIA - IMPEDIMENTO

    SUCEDER - PERMANENTE - VACÂNCIA

  • Gabarito: C

    CRFB/88 Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • Substituição é algo temporário ou seja o cargo ainda tem dono. Sucessão é assumir o cargo em denifitivo ou seja o cargo está vago.
  • Substitui em impedimento e sucede em vacância!