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ID
4917493
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a organização administrativa do Estado do Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não existe subordinação entre a entidade descentralizada e a pessoa jurídica que a criou, mas tão somente vinculação.

    Obs. : há hierarquia somente na desconcentração.

  • COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS:

    Letra A: incorreta, vez que a hipótese trata de desconcentração (distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, e liga-se à hierarquia).

    Letra B: incorreta, vez que a hipótese (criação de Estado-membro) é exemplo de descentralização política, vide: "(...) ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios" (citação extraída da fl. 523 do livro "Direito Administrativo", Di Pietro, 2020).

    Letra C: incorreta, vez que a hipótese trata de descentralização administrativa por serviços, vide: "(...) Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (...) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei (...)" (citação extraída da fl. 525 do livro "Direito Administrativo", Di Pietro, 2020).

    Letra D: correta.

    Letra E: incorreta, vez que NÃO HÁ automática coincidência/decorrência lógica entre "centralização administrativa" e Estado unitário, vide: "(...) descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central (...). É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais." (citação extraída da fl. 522 do livro "Direito Administrativo", Di Pietro, 2020). Daí se extrai que um Estado unitário pode, sim, ser descentralizado administrativamente.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

    Nosce te Ipsum.

  • A) As atribuições outorgadas pelo Governador do Estado a seu secretário estadual de saúde configuram hipótese de DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

    B) O Estado do Mato Grosso, enquanto Estado-membro da Federação brasileira, detém competência legislativa própria, conferida diretamente pela Constituição Federal, sendo este fenômeno denominado descentralização POLÍTICA.

    C) A prestação de serviço público por entidade autárquica estadual mato-grossense representa hipótese de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

    D) Correto.

    E) A centralização administrativa é decorrência lógica da adoção do modelo de Estado unitário (CERTO) e significa a subordinação da atividade legislativa dos Estados às leis estabelecidas pelo poder central (ERRADO).

    Por conta da separação de poderes, não há subordinação da atividade legislativa nesse sentido. Em essência, a atividade legiferante se orienta pelas normas constitucionais, salvo melhor juízo.

  • Existe controle do Estado sobre a entidade. Mas, esse controle não é exercido com base em relação de hierarquia, e sim em mera vinculação. Fala-se, nesse caso, em controle finalístico, ou tutela administrativa ou ainda em supervisão. Significa que o controle se limita à verificação dos objetivos para os quais foi criada a entidade, i.é, limita-se à verificação do cumprimento de suas funções institucionais. O controle é exercido nos estritos limites da lei. Fiscalização, portanto, é condicionada aos termos da lei.

    Fonte: Prof. Rafael Pereira

  • Não há relação de hierarquia, e sim de mera vinculação! Ou seja, o Estado, aqui entendido como o ente federativo (União, Estado-membro, DF ou Município) que houver criado a entidade (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), não é hierarquicamente superior à entidade

  • ( D )

    A) As atribuições outorgadas pelo Governador do Estado a seu secretário estadual de saúde configuram hipótese de descentralização administrativa.

    Na descentralização temos a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas e sem Hierarquia.

    Na desconcentração temos a distribuição de competências internamente sob regime de Hierarquia.

    NÃO SE TRATA DE DESCENTRALIZAÇÃO.

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    B) Trata-se de descentralização política , uma vez que por meio dessa é atribuída tal capacidade aos entes federativos.

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    C) A prestação de serviço público por entidade autárquica estadual mato-grossense representa hipótese de centralização administrativa.

    É DESCENTRALIZAÇÃO!

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

     desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica

    na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias.

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    D) Tudo isso , porque não existe hierarquia entra a administração direta e indireta.

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    E) Não é esse o significado!

  • Letra D lindamente correta!

  • NÃO CONFUNDIR

    Não há hierarquia no ente administrativo (adm indireta) em relação ao ente político (adm Direta), posto que a relação entre as duas é a de vinculação.

    Sendo assim, há hierarquia sim dentro da própria PJ descentralizada.