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GABARITO A
Princípio da Motivação
O Princípio da Motivação significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos.
Princípio da Razoabilidade
O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
OFICIALIDADE
1) Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.
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O art. 45 da lei 9784 permite que, em casos de iminente risco, poderá adotar providencias sem que haja prévia manifestação do interessado - defesa - , mitigando assim a ampla defesa. Veja que a questão não pede letra fria da lei. Entendo que a letra E tambem estaria correta.
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Na minha opinião, a alternativa A traz o conceito de oficiosidade, e não de oficialidade.
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Art 5º da Lei 9.784/99:
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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''Os processos administrativos, em geral, são informados por meio do princípio da:''
Para entender melhor:
''Os processos administrativos, em geral, são instrumentalizados por meio do princípio da:''
*Palavra recorrente em outras questões.
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Art. 2, p.ú., XII, Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo)
Princípio da Impulsão Oficial + art. 5º da mesma Lei
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Fiquei em dúvida entre duas, e nenhuma era a alternativa A.