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ID
4917517
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Recursos hierárquicos próprios - são aqueles interpostos para apreciação por autoridade superior do mesmo órgão ou entidade.

     Recursos hierárquicos impróprios - são aqueles interpostos para apreciação de autoridade pertencente a entidade ou órgão estranho àquele que expediu o ato recorrido.

    Por não decorrer de uma relação hierárquica interna, o recurso impróprio é excepcional e só deve ser admitido caso haja expressa previsão legal.

    recurso inominado - Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais.

  • GABARITO C

    A) poderá interpor recurso repetitivo perante o Secretário de Estado ao qual o diretor da autarquia está subordinado. - no âmbito administrativo não há se falar em recurso repetitivo (misturou com processo judicial)

    B) poderá requerer pedido de reconsideração, que deverá ser endereçado à autoridade imediatamente superior. - art. 56 da Lei 9.784 - no âmbito do processo administrativo, o recurso é endereçado para a própria autoridade que proferiu a decisão, que, se não reconsiderar, remete para a autoridade superior.

    C) poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto. - Correto, o recurso hierárquico impróprio vai para a entidade hierarquicamente superior, ex: decisão de órgão vinculado a determinado Ministério, se tiver previsão legal, chegou no fim do procedimento no âmbito daquele órgão, pode ainda interpor recurso para o Ministro.

    D) poderá interpor recurso inominado perante o órgão ou entidade federal cujos fins institucionais guardam pertinência temática com os fins da autarquia estadual. - Errado, o recurso tem que ser no âmbito do mesmo órgão ou entidade (próprio), ou para uma entidade superior (impróprio), desde que previsto em lei.

    E) nada poderá fazer, em razão da inafastabilidade absoluta do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração indireta, no direito brasileiro. - Errado, pode interpor recurso.