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ID
4917550
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

União de pessoas que se organizam para fins não econômicos é conceito que se aplica às

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    O novo Código Civil define as associações como união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

  • GABARITO: E

    Código Civil, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Associações = A SEM $ CIAÇÕES

  • ASSOCIAÇÕES

    União de pessoas, sem fins econômicos, mas pode ter meio econômico. As associações e fundações são importantes para o direito civil e as sociedades para o direito empresarial. Associação é vedado distribuir lucro. 

  • Sociedade Anônima é nome dado a sociedade com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios é limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Sociedade Empresarial é um grupo de pessoas com um objetivo em comum de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.

    Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. 

    Sociedade simples são organizadas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Ou seja, não tem caráter empresarial.

     Associação é a união de pessoas que se organizam para fins não-econômicos (art. 53)

  • O nosso Código Civil diz, textualmente, em seu Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Toda entidade necessita de recursos para a realização de seus projetos, de suas finalidades. As associações têm suas finalidades ou objetivos dispostos em seu Estatuto Social.

    Em março de 2013, o Conselho de Justiça Federal (CJF) trouxe a seguinte afirmação em seu Enunciado 534: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

    Esse Enunciado é uma elucidação ao que preceitua o Artigo 53 do Código Civil. Ou seja, as associações, quando necessário, podem comercializar produtos, bens ou serviços, sem que essa prática seja tida como atividade fim. Ela será um meio para que recursos sejam adquiridos a fim de serem investidos na melhoria ou no aumento do patrimônio da associação.

    A associação não visa lucro, por isso a legislação a classifica como “sem fins econômicos”. Os recursos obtidos com a comercialização deverão ser integralmente investidos na própria associação e não divididos entre os associados.

  • -Associações - Art. 53, CC - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    -Fundações - Art. 62, CC - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Ótima questão.. União de pessoas--- associação..... União de bens---- fundação. Ambas sem fim lucrativo

  • LETRA "E"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vale lembrar do Enunciado n. 534 do CJF/STF, da VI Jornada de Direito Civil (2013): "As associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa."