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ID
4917559
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília; estabeleceu residência com ânimo definitivo em Goiânia, mas vive alternadamente na casa de seus pais, em Salvador, e na casa de seus filhos, em Maceió. Considera-se domicílio de Jesus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CC/2002:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

  • Sendo necessário o domicílio, somente 1 local.

  • GAB. B

    Domicílio necessário pelo CC: (Sim, PM)

    Servidor Público

    Incapaz

    Marítimo

    Preso

    Militar

    bons estudos

  • Essa questão eu fiquei na dúvida. O Código Civil permite a pluralidade de domicílio. Neste caso o domicilio não seria em: Goiânia (residência + animo definitivo, art. 70, CC) e Brasília ( art. 76 , parágrafo único, CC)?

  • Cuidado. O Domicílio necessário não obrigatoriamente constituirá domicílio único.

    Nesse sentido a CEBRASPE considerou correta a seguinte assertiva: "O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo." Questão Q152963

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • afinal, quando o domicílio necessário vai ser o único?

  • Quem possui domicílio necessário possui obrigatoriamente somente 1 domicílio?

  • Não concordo com o gabarito da questão, pois domicílio necessário não quer dizer que é único. O Direito Civil Brasileiro admite a possibilidade de a pessoa ter mais de um domicílio.

  • ART 76 C.C : Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou da assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • artigo 76 do CC==="Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso".

  • LETRA B

    Art. 76. C. C: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Eu marquei com convicção a correta pelo seguinte motivo que li uma vez: Para os do art. 76(domicílio necessário), não se aplica o art.71, pois o 76 é uma regra especial que não se sobrepõe à geral! Porém, caberia, na minha opinião, a letra D tbm, pois o fato de adentrar essa regra não quer dizer que perdeu outro domíclio!

  • Quem marcou a letra E pode considerar que acertou, pois a questão não deixa especificado que o domicílio questionado é o NECESSÁRIO.

  • Domicílios estão na letra E. Domicílio NECESSÁRIO está na B. Discordo do gabarito.

  • A questao está incorreta. Jesus possui 2 domicílios. O necessário em Brasília. O escolhido por ele em Goiania. E o enunciado apenas pergunta qual o domicílio dele. Nao especifica que quer apenas o domicílio necessário. Se pedisse apenas o domicílio necessário ae sim seria apenas BRB.

  • Creio que questão foi mal elaborada, porque qualquer das pessoas naturais enumeradas no artigo 76, do CCB, pode, ao mesmo tempo, ter domicílio necessário (ou legal) e também ter o domicílio convencional (aquele do artigo 70, CCB).

    A questão deveria, assim, perguntar: "Considera-se domicílio necessário de Jesus... ".

  • Questão mal formulada mesmo! ¬¬

  • A questão está mal formulada.

    Deveria ser:

    "Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília; estabeleceu residência com ânimo definitivo em Goiânia, mas vive alternadamente na casa de seus pais, em Salvador, e na casa de seus filhos, em Maceió. Marque a espécie e o lugar do domicílio de Jesus":

    a) Especial em Goiânia.

    b) Necessário em Brasília.

    c) Voluntário em Goiânia, necessário em Salvador ou Maceió.

    d) Voluntário em Brasília e necessário em Goiânia.

    e) De eleição em Brasília, legal em Goiânia, voluntários em Salvador e Maceió.

    No Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Nos diz Carlos R. Gonçalves que "No sistema da pluralidade domiciliar acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicílio legal. Caso, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo seja aprovado em concurso nesta realizado e se torne servidor público, mas conserve o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer um deles".

    Sendo uma questão de 2013, acredito ser arriscado levar esse entendimento de único domicílio para uma nova questão que a banca venha a fazer sobre o assunto.

  • A questão é sobre domicílio, que pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    A) A doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: a) domicílio voluntário (art. 70); b) domicílio necessário/legal (art. 76 do CC); c) domicílio contratual/convencional (art. 78 do CC).

    Goiânia, local em que estabeleceu residência com ânimo definitivo, é considerada domicílio voluntário de Jesus, por conta do art.  70: “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência.

    Brasília é considerada domicílio legal de Jesus. É o que se extrai da leitura do art. 76 do CC. Vejamos:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    Salvador e a Maceió também são consideradas domicílios de Jesus, em decorrência do art. 71 do CC, que dispõe que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    Percebam que é perfeitamente possível a pluralidade de domicílios para pessoa física, assim como para pessoas jurídicas (§ 1º do art. 75 do CC).

    Desta maneira, não apenas Goiânia é considerada domicílio de Jesus, mas, também, Brasília, Salvador e Maceió. O domicílio necessário não exclui o voluntário, de acordo com a doutrina (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 318) Incorreta;


    B) Embora esta tenha sido considerada a assertiva correta pela banca, conforme outrora explicado, o nosso ordenamento permite a pluralidade de domicílios, o que a torna incorreta, no meu entendimento. Incorreta;


     
    C) Vide comentários feitos na assertiva A. Incorreta;


    D) Vide comentários feitos na assertiva A. Incorreta;


    E) A assertiva está em harmonia com os comentários feitos na assertiva A. Correta.





    Gabarito da Banca: LETRA B

    Gabarito sugerido pelo Professor: LETRA E

  • Passível de anulação, digo porquê:

    O art. 71 do código civil dispõe: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".

    Assim, o legislador filiou-se à doutrina alemã da pluralidade, afastando a doutrina francesa da unicidade.

    Jesus é o caminho!

  • Expressamente descrito no art. 76 do CC - o do militar, sendo da Marinha ou da Aeronautica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. ( Brasilia)

    Talvez, o que vcs nao atentaram é quem sao os militares:

    Lei 6880/80 - Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

  • Não entendi o erro da letra E.

    Se ele vive alternadamente em todos esses lugares então todos são considerados domicílios (necessário, convencional e onde ele se encontra)

  • Domicílio necessário não significa domicílio único.