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ID
4917565
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Jetro entregou a petição inicial de uma ação ordinária no protocolo do fórum competente no dia 8 de agosto. A petição inicial foi distribuída à Terceira Vara Cível no mesmo dia. No dia 9 de agosto, a petição inicial foi despachada pelo juiz, ordenando a citação do réu. O réu foi pessoalmente citado no dia 12 de agosto. O mandado de citação, devidamente cumprido, foi entregue em cartório no dia 25 de agosto e foi juntado aos autos no dia 2 de setembro. Considera-se proposta a ação no dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ✏Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a 

    propositura da ação só produz quanto ao réu os 

    efeitos mencionados no art. 240 depois que for 

    validamente citado.

    Fonte: NCPC

  • E quando se considera proposta uma demanda

    • Segundo o NCPC, com o protocolo da petição inicial. (Art. 312 CPC). 

    OBS: O registro (quando houver só uma vara) ou a distribuição (quando houver duas ou mais varas), que tornam o juízo prevento (art. 59, CPC), são atos posteriores, não influentes para o momento exato da propositura da demanda (art. 312). 

    • Despacho do Juiz que ordena a citação (art. 240, §1º) (interrupção da prescrição - que retroage à data da propositura da demanda) 
    • Citação (art. 240) (induz litispendência, torna litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e gera a estabilização da demanda – Art. 329).

    Fonte: Resumo do material do estratégia.