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GABARITO - OFICIAL - B
Faltam informações para afirmar que Reginaldus obteve as informações em razão do seu cargo( o que se presume pelas assertivas) , sem dúvidas, isso é imprescindível para configuração do crime do 325. explico:
Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Alerta a doutrina que deve o funcionário público saber do segredo em razão do seu cargo ou função que exerce, isto é, deve estar entre as suas atribuições o conhecimento do fato secreto. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP) , mas olhando as assertivas é a que pode ser marcada.
Observando as outras :
a) este crime é considerado delito subsidiário e formal ou de resultado cortado.
considera-se consumado no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade de dano.
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c) cometeu crime de prevaricação.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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d) Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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e) cometeu crime de condescendência criminosa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
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Sabe quando um banco ou uma empresa te envia uma mensagem por SMS sabendo teu nome, CPF etc SEM TU NUNCA TER TIDO CADASTRO NAQUELE(A) LUGAR? Então...
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Prevaricação própria
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Violação de sigilo funcional
ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
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A - não cometeu nenhum delito porque as informações não foram utilizadas. Cometeu violação de sigilo funcional.
GAB - B - cometeu crime de violação de sigilo funcional.
C - cometeu crime de prevaricação. ESSE É RETARDAR OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE INTERESSE PESSOAL
D - cometeu crime de favorecimento pessoal. È Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime.
E - cometeu crime de condescendência criminosa. DEIXAR QUE SUBORDINADO PRATIQUE CRIME, OU DEIXAR DE RESPONSABILIZA-LO OU DEIXAR O SUPERIOR COMETER, OU DEIXAR DE COMUNICA-LO A AUTORIDADE COMPETENTE.
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Gab: B) cometeu crime de violação de sigilo funcional.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
Como afirma o enunciado da questão "Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública". Notem que o dispositivo legal, embora exija dolo, não cita um dolo específico, p. ex., (com o objetivo de...). O crime se perfaz simplesmente com a permissão ou facilitação de acesso a banco dados sem necessidade.
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Paulus e Reginaldus.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração pública, analisando as afirmativas:
a) ERRADO. O agente cometeu o crime
de violação de sigilo funcional (art. 325 CP), que consiste em o agente revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que
deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, ou seja, apesar da
utilização dos dados não ter ocorrido, o crime já se configurou.
b) CORRETA. Conforme alternativa anterior.
c) ERRADA. A prevaricação
consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP.
d) ERRADA. O
favorecimento pessoal ocorre quando o agente auxilia autor de crime a que é
cominada pena de reclusão a subtrair-se à ação de autoridade pública, de acordo
com o art. 348 do CP.
e) ERRADA. A condescendência ocorre quando funcionário público deixa, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade
competente, de acordo com o art. 320 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B.