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ID
4917592
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - OFICIAL - B

    Faltam informações para afirmar que Reginaldus obteve as informações em razão do seu cargo( o que se presume pelas assertivas) , sem dúvidas, isso é imprescindível para configuração do crime do 325. explico:

    Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Alerta a doutrina que deve o funcionário público saber do segredo em razão do seu cargo ou função que exerce, isto é, deve estar entre as suas atribuições o conhecimento do fato secreto. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP) , mas olhando as assertivas é a que pode ser marcada.

    Observando as outras :

    a) este crime é considerado delito subsidiário e formal ou de resultado cortado.

    considera-se consumado no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade de dano.

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) cometeu crime de prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------

    d) Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------

    e) cometeu crime de condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  •  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

  • Sabe quando um banco ou uma empresa te envia uma mensagem por SMS sabendo teu nome, CPF etc SEM TU NUNCA TER TIDO CADASTRO NAQUELE(A) LUGAR? Então...

  • Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  

  • A - não cometeu nenhum delito porque as informações não foram utilizadas. Cometeu violação de sigilo funcional.

    GAB - B - cometeu crime de violação de sigilo funcional.

    C - cometeu crime de prevaricação. ESSE É RETARDAR OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE INTERESSE PESSOAL

    D - cometeu crime de favorecimento pessoal. È Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime.

    E - cometeu crime de condescendência criminosa. DEIXAR QUE SUBORDINADO PRATIQUE CRIME, OU DEIXAR DE RESPONSABILIZA-LO OU DEIXAR O SUPERIOR COMETER, OU DEIXAR DE COMUNICA-LO A AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Gab: B) cometeu crime de violação de sigilo funcional.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    Como afirma o enunciado da questão "Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública". Notem que o dispositivo legal, embora exija dolo, não cita um dolo específico, p. ex., (com o objetivo de...). O crime se perfaz simplesmente com a permissão ou facilitação de acesso a banco dados sem necessidade.

  • Paulus e Reginaldus.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, analisando as afirmativas:

    a) ERRADO. O agente cometeu o crime de violação de sigilo funcional (art. 325 CP), que consiste em o agente revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, ou seja, apesar da utilização dos dados não ter ocorrido, o crime já se configurou.

    b) CORRETA. Conforme alternativa anterior.

    c) ERRADA. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP.

    d) ERRADA. O favorecimento pessoal ocorre quando o agente auxilia autor de crime a que é cominada pena de reclusão a subtrair-se à ação de autoridade pública, de acordo com o art. 348 do CP.

    e) ERRADA. A condescendência ocorre quando funcionário público deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.