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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Inclusive que vive agregado!!
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GABARITO - A
Art. 5º, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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Unidade doméstica --> Espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar ou não, inclusive as esporadicamente agregadas.
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da
Penha – 11.340/2006, sobre suas disposições gerais previstas no título II da
LMP. A questão pede a alternativa incorreta:
a)
INCORRETA. O erro está em dizer que esse espaço de convívio permanente de
pessoas não exclui as esporadicamente agregadas, de acordo com o art. 5º, I da LMP.
b)
CORRETA. O âmbito da família,
compreende a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, de acordo com
o art. 5º, I da LMP.
c)
CORRETA. A relação íntima de
afeto também abrange a relação em que o agressor tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação, de acordo com o art. 5º, III da Lei
Maria da Penha.
d)
CORRETA. As relações pessoais
independem de orientação sexual quando se trata de violência doméstica e
familiar, de acordo com o art. 5, § único do referido diploma legal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Violência doméstica e familiar contra a mulher
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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... Inclusive as esporadicamente agregadas.
O legislador também pensou no concurso eventual de coabitação.
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A letra C tbm está incorreta, pois afirma que é apenas situações em que "tenha convivido", porém a lei fala em CONVIVE ou tenha convivido. A supressão do termo CONVIVE alterou o sentido da assertiva, restringindo apenas à hipótese de convivência pretérita.
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eu acertei porém tem um erro na alternativa C a lei diz CONVIVE OU TENHA CONVIVIDO.
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A letra C também está incorreta, pois restringiu apenas a "ter convivido" sendo que há duas hipóteses: Conviver ou ter convivido.
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Pessoal a Letra C não tem erro algum. é questão de interpretação. quando ele diz " abrange ter convivido " Ele claramente quer dizer que tem outras além de convivido. pense da seguinte forma. EXIGE QUE O AUTOR CONVIVA, PORÉM ABRANGE TAMBÉM TER CONVIVIDO