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ID
4918540
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.  

  • Inclusive que vive agregado!!

  • GABARITO - A

    Art. 5º, I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Unidade doméstica --> Espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar ou não, inclusive as esporadicamente agregadas.

    Instagram : @thiagoborges0101

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, sobre suas disposições gerais previstas no título II da LMP. A questão pede a alternativa incorreta:


    a)            INCORRETA. O erro está em dizer que esse espaço de convívio permanente de pessoas não exclui as esporadicamente agregadas, de acordo com o art.    5º, I da LMP.

    b)           CORRETA. O âmbito da família, compreende a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, de acordo com o art. 5º, I da LMP.

    c)            CORRETA. A relação íntima de afeto também abrange a relação em que o agressor tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, de acordo com o art. 5º, III da Lei Maria da Penha.

    d)           CORRETA. As relações pessoais independem de orientação sexual quando se trata de violência doméstica e familiar, de acordo com o art. 5, § único do referido diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • ... Inclusive as esporadicamente agregadas.

    O legislador também pensou no concurso eventual de coabitação.

  • A letra C tbm está incorreta, pois afirma que é apenas situações em que "tenha convivido", porém a lei fala em CONVIVE ou tenha convivido. A supressão do termo CONVIVE alterou o sentido da assertiva, restringindo apenas à hipótese de convivência pretérita.

  • eu acertei porém tem um erro na alternativa C a lei diz CONVIVE OU TENHA CONVIVIDO.
  • A letra C também está incorreta, pois restringiu apenas a "ter convivido" sendo que há duas hipóteses: Conviver ou ter convivido.
  • Pessoal a Letra C não tem erro algum. é questão de interpretação. quando ele diz " abrange ter convivido " Ele claramente quer dizer que tem outras além de convivido. pense da seguinte forma. EXIGE QUE O AUTOR CONVIVA, PORÉM ABRANGE TAMBÉM TER CONVIVIDO