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GABARITO: LETRA D
Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
I. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.
O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular ato administrativo fazendo um controle de legalidade, mas não pode revogá-lo porque o controle de mérito pertence apenas à própria Administração Pública.
III. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 do STF.
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.
V. A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o poder judiciário.
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
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I- Achei ela forçada, porque pode ser por conveniência e oportunidade, não necessariamente interesse público.
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I- Achei ela forçada, porque pode ser por conveniência e oportunidade, não necessariamente interesse público.
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GABARITO - D
I. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. ( CORRETO )
Anulação > recai sobre atos Ilegais de vícios insanáveis (atos nulos ) > Efeitos = Ex-tunc (retroativos )
Revogação > Recai sobre atos Legais ( Inoportunos ou Inconvenientes = Mérito adm > Efeitos = Ex- Nunc ( Prospectivos )
Convalidação > Recai sobre atos Ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Competência / Forma) > Anuláveis > Ex- tunc ( retroativos )
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II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar. ( ERRADO )
O poder judiciário pode anular um ato administrativo (desde que provocado )
CUIDADO!
Em sua função atípica o judiciário pode revogar seus atos em função atípica de administração.
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III. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ( correto )
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. ( correto )
Teoria dos motivos determinantes ( Síntese )
O motivo apresentado vincula o ato. Sendo Ilegal ou inverídico ato nulo. Sim, a nulidade pode ser declarada pelo poder judiciário. exemplo: Exoneração de comissionado.
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V. A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o poder judiciário. ( correto )
A presunção é relativa!
O que acontece é a inversão do ônus da prova. exemplo: Um agente de trânsito autua vc.
Vc tem o direito de provar que não praticou o ato alegado.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.
Correto. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário (PJ) NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O que o PJ pode fazer é anular os atos administrativos, quando eivados pelo vício de ilegalidade.
III. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Correto. Trata-se da cópia literal da Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.
Correto. Considerando que o motivo vincula o ato administrativo, caso seja ilegal, o PJ pode declarar sua nulidade.
V. A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o poder judiciário.
Correto. Um dos cinco atributos do ato administrativo é a presunção de legitimidade, que significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito, ou seja, há uma presunção relativa (juris tantum), podendo o administrado recorrer ao PJ.
Portanto, com exceção do item II, todos estão corretos.
Gabarito: D
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A presente
questão trata do tema atos administrativos.
Conforme ensina
Rafael Oliveira, ato administrativo é “a manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada,
que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o
objetivo de implementar o interesse público”.
Passemos a
analisar cada um dos itens:
I – CERTO – na lição de Hely Lopes Meirelles, “revogação
é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração
– e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência”.
A revogação
somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado
era válido, não tinha nenhum vício, devendo ser respeitado, assim, os direitos
adquiridos.
II – ERRADO – no exercício da função típica
jurisdicional, cabe ao Judiciário apenas a anulação dos atos administrativos,
jamais a sua revogação.
Importante
destacar, contudo, que os atos administrativos editados pelo próprio Poder
Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser
revogados por ele mesmo (Judiciário). Neste caso, o Judiciário não estará
exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa.
III – CERTO – o presente item retrata o princípio da
autotutela administrativa, estando em plena consonância com a jurisprudência e
com a lei. Vejamos:
Súmula
473 STF
“A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial”.
Lei
9.784/1999
“Art. 53.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos”.
IV – CERTO – os atos administrativos possuem como
elementos/requisitos obrigatórios: forma, finalidade, competência, objeto e
motivo.
Especificamente
sobre o motivo, a doutrina ensina tratar-se da situação de fato e de direito
que determina ou autoriza a prática do ato, ou seja, é o pressuposto fático e
jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
A partir
do momento que a Administração Pública declara/explicita o motivo pelo qual
praticou determinado ato administrativo, esta encontra-se vinculada/sujeita ao controle
administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação
dos motivos fáticos e jurídicos declarados como causa determinante da prática
daquele ato – teoria dos motivos determinantes.
Assim,
caso comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre
a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei
(pressuposto de direito), o ato será nulo, podendo ser declarada sua invalidade
pelo Poder Judiciário.
V – CERTO – a presunção de legitimidade é um dos
atributos presente em todos os atos administrativos, tendo por fundamento a
necessidade de o poder público executar de forma imediata determinados atos,
ainda que estejam eivados de vícios ou defeitos aparentes. Enquanto não anulados
ou sustados temporariamente os seus efeitos pela administração ou pelo Poder
Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido
fosse, devendo ser fielmente cumprido.
Assim, o
fato dos atos administrativos serem presumidamente legítimos, não impede o seu
controle pelo Poder Judiciário ou pela própria administração, já que esta presunção
é relativa, podendo ser ilidida por prova em contrário.
Pelo exposto, considerando o
acerto dos itens I, III, IV e V, correta a letra D.
Gabarito da banca e do professor:
letra D
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros,
2006)
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https://youtube.com/watch?v=9SdfWNdyzGU&feature=share
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva
Forma essencial
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc