SóProvas


ID
4918579
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um determinado Tratado Internacional sobre Direitos Humanos foi assinado em 2009, aprovado no ano seguinte, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2011. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, este tratado internacional será equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como se vê, a opção “c" é a que menciona corretamente o diploma constitucional, as demais apresentam incorreções.

    GABARITO: C.

  • ENUNCIADO COM VICIO

    Lembrando que a Emenda Constitucional NÂO É promulgada pelo Presidente da Republica como se refere na questão e sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • TRATAR DE DH

  • Assertiva C

    Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • (C)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL (material e formalmente Constitucional)

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.(materialmente Constitucional)

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    *Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

    QUESTÕES CESPE SOBRE O TEMA:

    (PRF-19)A hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos depende de sua aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional.(C)

    *Tratados internacionais de direitos humanos: status normativo-hierárquico tão somente constitucional ou supralegal.(C)

    Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004.(C)

    Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional.(C)

    Os tratados sobre direitos humanos incorporados ao direito pátrio e em conformidade com a CF revogam as leis ordinárias conflitantes.(C)

    (PRF-13)A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.(C)

    A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.(C)

    Após a EC n.º 45, foi dado nova abordagem aos tratados internacionais sobre direitos humanos.(C)

  • GABARITO: Letra C

    DE FORMA MAIS OBJETIVA POSSÍVEL:

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

    b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    >> Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

    Ps. Segundo a doutrina e a jurisprudência do próprio STF, nada impede que tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados antes da EC 45, possam voltar a ser discutidos/votados para serem consagrados como EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Impressão minha ou a questão Q1019397 é exatamente igual, apesar de ter sido de banca diferente (FCC)?

    Primeira vez que vejo plágio descarado na elaboração de uma prova.

    A diferença entre as provas foi de semanas: 21/09 FCC e 06/10 UNESPAR.

  • Cuidado Pedro Martins.

    O tratado internacional é APROVADO por meio de DECRETO LEGISLATIVO pela Congresso Nacional e PROMULGADO pelo presidente SIM.

    Fonte: www.justica.gov.br/cooperação-em-pauta ()

    Após aprovação do Congresso Nacional, o decreto legislativo passa pelas mãos do Presidente da República para que ele seja ratificado. Cumpre ressaltar que o Presidente possui autonomia para não ratificá-lo e, feito dessa forma, ele pode apresentar novo projeto ao Congresso Nacional. Se o Presidente ratificá-lo, será publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional (promulgado).

    Fonte:

  • As bancas gostam deste tipo de questão.

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Ora, Deus não é Deus de mortos, mas de vivos; porque para ele vivem todos.

  • As bancas gostam deste tipo de questão.

    -EMENDA CONSTITUCIONAL: Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5)

    STATUS SUPRALEGAL: Tratados internacionais que que versem sobre DH, mas que NÃO tenham sido aprovados em 2 TURNOS + 3/5) 

    STATUS DE LEI ORDINÁRIA: Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos.

    Ora, Deus não é Deus de mortos, mas de vivos; porque para ele vivem todos.

  • Gab C

    tratados e convenções que tem peso de emenda constitucional até hoje:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Vejamos:

    “Art. 5º, §3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

    No Direito brasileiro há a chamada “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”.

    1. Os que versarem sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §3º). Como, por exemplo, a Convenção sobre os direitos de pessoa com deficiência.

    2. Aqueles que versarem sobre direitos humanos, mas forem apenas aprovados pelo procedimento ordinário, aprovados por maioria simples, possuem status supralegal, estando em uma posição entre as leis e a Constituição. Como, por exemplo, Pacto de São José da Costa Rica.

    3. Aqueles que não versarem sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Desta forma:

    C. CERTO. Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • EC- integralizando o bloco de constitucionalidade de modo MATERIAL, sendo portanto parametro de controle de constitucionalidade.