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GABARITO: LETRA B
Somente a I está incorreta.
ITEM I - Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
ITEM II - Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
ITEM III - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
ITEM IV - Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
FONTE: CF 1988
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Fixe: Quem PROMULGA a EMENDA é a CAMARA junto com o SENADO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. A Constituição não pode ser emendada nesses situações. Art. 60. § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente a I está incorreta).
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a III está errada, pois está escrito Câmara OU Senado. O OU invalida a questão.
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PRO LULA PODE KKKK
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suor e lágrimas
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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GABARITO - B
Acrescentando:
Cláusulas pétreas >>>>
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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suor, lágrimas e vitórias