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ID
4918585
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há quem considere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil rígida, devido ao procedimento legislativo para aprovação de emendas à constituição, e ainda mais por conta da existência de cláusulas pétreas, que são imutáveis. Ao que pese o processo legislativo de emenda à constituição:


I. A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

IV. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


Após a análise das proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Somente a I está incorreta.

    ITEM I - Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ITEM II - Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ITEM III -  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    ITEM IV - Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • Fixe: Quem PROMULGA a EMENDA é a CAMARA junto com o SENADO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A Constituição não pode ser emendada nesses situações. Art. 60. § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (somente a I está incorreta).

  • a III está errada, pois está escrito Câmara OU Senado. O OU invalida a questão.
  • PRO LULA PODE KKKK

  • suor e lágrimas

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  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Cláusulas pétreas >>>>

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • suor, lágrimas e vitórias