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GABARITO: LETRA B
NCPC/2015: ARTIGO 343
I - (ERRADO) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
II - (ERRADO) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
III- (CERTO) § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
IV - (CERTO) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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GABARITO B
As respostas estão no art. 343 do CPC;2015:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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A questão em comento versa sobre
reconvenção e as respostas são encontradas todas na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada uma da assertivas:
A assertiva I está ERRADA. A
desistência ou outra causa extintiva da ação não obsta a reconvenção.
Diz o art. 343, §2º, do CPC:
(...) § 2º A desistência da ação
ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta
ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A assertiva II está ERRADA. Ao
contrário do exposto, a reconvenção pode ser proposta em litisconsórcio com
terceiro.
Diz o art. 343, §4º, do CPC:
(...) § 4º A reconvenção pode ser
proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Já a assertiva III está CORRETA.
Reproduz, com fidelidade, o art.
334, §5º, do CPC:
(...)§ 5º Se o autor for
substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em
face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor,
também na qualidade de substituto processual.
A assertiva IV está CORRETA. Reproduz,
com fidelidade, o art. 334, §6º, do CPC:
(...) § 6º O réu pode propor
reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Feitas as devidas considerações,
percebemos que apenas duas assertivas estão corretas.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas duas assertivas
estão corretas.
LETRA B- CORRETA. Apenas duas assertivas
estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Apenas duas assertivas
estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Apenas duas assertivas
estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. Apenas duas assertivas
estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.
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QColegas, bom dia!
Apenas para caráter de conhecimento
Obstar: impedir, prejudicar, atrapalhar, dificultar.
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I - (ERRADO) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
II - (ERRADO) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
III- (CERTO) § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
IV - (CERTO) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:
- Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
- Tem que ter valor da causa (art. 292)
- Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
- De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
- A desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)
Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!
- É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
- Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
- Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
- Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
- Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
- Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):
Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)
Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.
Súmulas sobre Reconvenção
Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.
Jurisprudências
Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): A mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.
Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.
Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.