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ID
4918594
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a reconvenção no procedimento comum, segundo o CPC/15, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

II. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, mas não pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

III. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

IV. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    NCPC/2015: ARTIGO 343

    I - (ERRADO) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    II - (ERRADO) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    III- (CERTO) § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    IV - (CERTO) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO B

    As respostas estão no art. 343 do CPC;2015: 

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A questão em comento versa sobre reconvenção e as respostas são encontradas todas na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada uma da assertivas:

    A assertiva I está ERRADA. A desistência ou outra causa extintiva da ação não obsta a reconvenção.

    Diz o art. 343, §2º, do CPC:

    (...) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    A assertiva II está ERRADA. Ao contrário do exposto, a reconvenção pode ser proposta em litisconsórcio com terceiro.

    Diz o art. 343, §4º, do CPC:

    (...) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    Já a assertiva III está CORRETA.

    Reproduz, com fidelidade, o art. 334, §5º, do CPC:

    (...)§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    A assertiva IV está CORRETA. Reproduz, com fidelidade, o art. 334, §6º, do CPC:

    (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Feitas as devidas considerações, percebemos que apenas duas assertivas estão corretas.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas duas assertivas estão corretas.

    LETRA B- CORRETA. Apenas duas assertivas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas duas assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas duas assertivas estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas duas assertivas estão corretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.

  • QColegas, bom dia!

    Apenas para caráter de conhecimento

    Obstar: impedir, prejudicar, atrapalhar, dificultar.

  • I - (ERRADO) § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    II - (ERRADO) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    III- (CERTO) § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    IV - (CERTO) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.