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ID
4918618
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a forma de extinção do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) A extinção do crédito tributário coincide com a extinção da obrigação tributária, pois aquela se trata da própria obrigação tributária no estágio de lançamento. A extinção do crédito tributário se trata da própria obrigação tributária APÓS o lançamento. Só se extingue o que está DEFINITIVAMENTE constituído e, para isso, precisa ter havido LANÇAMENTO.

    B) A forma de extinção do crédito tributário está prevista em lei sendo consideradas taxativas.

    C) São algumas formas de extinção do crédito tributário o pagamento, parcelamento, a compensação, transação, remissão, prescrição e decadência e conversão de depósito em renda. o parcelamento NÃO é causa de extinção de crédito tributário e, sim, de suspensão!

    D) Extinção e suspensão do crédito tributário são situações análogas previstas no Código Tributário Nacional, sendo que, parcelamento é uma forma de suspensão e extinção do crédito tributário. Extinção e suspensão do crédito tributário NÃO são, jamais, situações análogas. Extinção: crédito tributário devidamente pago, motivo pelo qual a Fazenda Pública não pode, definitivamente, realizar atos executórios. Suspensão: Atos executórios temporariamente suspensos.

    E) A suspensão da obrigação principal, suspende a obrigação acessória dependentes daquela, posto que o acessório acompanha o principal. A suspensão da obrigação principal NÃO suspende a obrigação acessória.

  • "A forma de extinção do crédito tributário está prevista em lei sendo consideradas taxativas."

    Questão anulável.

    O STF, em 2002 (ADI 2405), firmou entendimento de que o rol do art. 156 (extinção do CT) é EXEMPLIFICATIVO. Isso ocorre porque o art. 156 prevê remissão, que é um perdão geral. Como quem pode mais, pode menos, os entes federados podem editar leis criando novas modalidades de extinção do CT.

  • Acho que a B é a menos absurdo, OU NAO

  • A obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A obrigação tributária surge com o fato gerador. O crédito tributário, com o lançamento. Posso ter a extinção do crédito tributário e, logo, da obrigação principal, mas persistir a obrigação acessória. A extinção do crédito tributário só coincide com a extinção da obrigação tributária principal.

    Creio que esse é o erro da A.

  • Questão passível de anulação.

    Banca diz ser a 'B' o gabarito.

    Nossa é bastante chato esse tipo de questão, pois estamos fazendo questões para aprender e não para desaprender.

    Há previsão, não taxativas, no , das formas de extinção do crédito tributário, artigo , qual só a lei poderia prever, porém “há no direito privado causas extintivas que, embora não previstas no , aplicam-se em matéria tributária” (Machado, 2015, pág. 203).

  • Segundo Ricardo Alexandre " pode-se afirmar que o art. 141 do CTN aponta no sentido da taxatividade da lista, uma vez que afirma expressamente que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei. Há de se registrar, contudo, o entendimento do STF no sentido de que é possível à lei local estipular novas formas de extinção do crédito tributário.