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GABARITO: LETRA B
CC/2002:
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (LETRA B - ALTERNATIVA ERRADA)
II - pelo casamento;(LETRA C)
III - pelo exercício de emprego público efetivo; (LETRA D)
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (LETRA E)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (LETRA A)
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Art.5º
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O enunciado da questão nos remete ao instituto da emancipação, cujas hipóteses estão previstas, de forma taxativa, nos incisos do § único do art. 5º do CC. Vejamos:
“Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
Desta maneira, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável.
Ressalte-se que, no âmbito do Direito Penal, a pessoa, mesmo que emancipada, permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA).
A emancipação nada mais é do que a antecipação dos efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos.
O estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria são hipóteses de emancipação previstas no art. 5º, § único, V do CC.
Correta;
B) “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, OU POR SENTENÇA DO JUIZ, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos" (art. 5º, § único, I do CC). Temos, aqui, a emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor).
Incorreta;
C) O casamento é hipótese de emancipação prevista no inciso II do § único do art. 5º do CC. Ressalte-se que a idade núbil para casamento é de 16 anos (art. 1.517 do CC). Correta;
D) O exercício de emprego público efetivo é hipótese de emancipação prevista no art. 5º, § único, III.
Correta;
E) Colação de grau em curso de ensino superior é hipótese de emancipação prevista no art. 5º, § único, IV.
Correta.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147
Gabarito do Professor: Letra B
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GABARITO B
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática
de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que,
em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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O texto da B ficou confuso
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artigo 5, inciso I do CC==="A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil:
I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
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é independente de homologação judicial.
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A alternativa "B" está errada pelo fato de falar em : Concessão dos pais, mediante instrumento público e de homologação judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Na verdade, o art. 5° estabelece que será por sentença judicial.
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Olho no lance... falta de atenção!
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática
de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor
tiver dezesseis anos completos;
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Quem pode emancipar o menor com 16 anos?
PAIS: por instrumento público
JUIZ: ouvindo o tutor
LEI: nas hipóteres de casamento, economia própria, colação de grau e exercício de emprego público.
A colação só ocorre ao final do curso de graduação.
O emprego público é com o exercício, não com a posse.
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Independentemente de homologação judicial
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Na questão não fala que depende, e no Código Civil também não prevê a a impossibilidade mediante homologação judicial. Errei, mas fez sentido né
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Cara que elaborou essa questão não deve saber nem ler e nem escrever. Se tivesse lido o que escreveu, ele mesmo teria anulado a questão.