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ID
4918621
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil de 2002, “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. Entretanto, nos termos do referido diploma legal, são também hipóteses de cessação da incapacidade para a prática dos atos da vida civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CC/2002:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (LETRA B - ALTERNATIVA ERRADA)

    II - pelo casamento;(LETRA C)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (LETRA D)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (LETRA E)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (LETRA A)

  • Art.5º

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O enunciado da questão nos remete ao instituto da emancipação, cujas hipóteses estão previstas, de forma taxativa, nos incisos do § único do art. 5º do CC. Vejamos:

    “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Desta maneira, o menor, relativamente incapaz do art. 4º, inciso I do CC, adquire capacidade de fato (aptidão para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da presença do representante legal), tornando-se absolutamente capaz para os atos da vida civil. Ela é definitiva, irretratável e irrevogável.

    Ressalte-se que, no âmbito do Direito Penal, a pessoa, mesmo que emancipada, permanecerá sendo tratado como inimputável (art. 228 da CRFB) e continuará sob a tutela dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 2º do ECA).

    A emancipação nada mais é do que a antecipação dos efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos.

    O estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria são hipóteses de emancipação previstas no art. 5º, § único, V do CC. Correta;

    B) “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, OU POR SENTENÇA DO JUIZ, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos" (art. 5º, § único, I do CC). Temos, aqui, a emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Incorreta;

    C) O casamento é hipótese de emancipação prevista no inciso II do § único do art. 5º do CC. Ressalte-se que a idade núbil para casamento é de 16 anos (art. 1.517 do CC). Correta;

    D) O exercício de emprego público efetivo é hipótese de emancipação prevista no art. 5º, § único, III. Correta;

    E) Colação de grau em curso de ensino superior é hipótese de emancipação prevista no art. 5º, § único, IV. Correta.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • GABARITO B

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática

    de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,

    independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor

    tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que,

    em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • O texto da B ficou confuso

  • artigo 5, inciso I do CC==="A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil:

    I-pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".

  • é independente de homologação judicial.
  • A alternativa "B" está errada pelo fato de falar em : Concessão dos pais, mediante instrumento público e de homologação judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Na verdade, o art. 5° estabelece que será por sentença judicial.

  • Olho no lance... falta de atenção!

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática

    de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,

    independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor

    tiver dezesseis anos completos;

  • Quem pode emancipar o menor com 16 anos?

    PAIS: por instrumento público

    JUIZ: ouvindo o tutor

    LEI: nas hipóteres de casamento, economia própria, colação de grau e exercício de emprego público.

    A colação só ocorre ao final do curso de graduação.

    O emprego público é com o exercício, não com a posse.

  • Independentemente de homologação judicial

  • Na questão não fala que depende, e no Código Civil também não prevê a a impossibilidade mediante homologação judicial. Errei, mas fez sentido né

  • Cara que elaborou essa questão não deve saber nem ler e nem escrever. Se tivesse lido o que escreveu, ele mesmo teria anulado a questão.