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ID
4918969
Banca
UNESPAR
Órgão
FOZTRANS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às receitas públicas, a Lei n.º 4.320/1964 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    L. 4.320. Art. 11.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                    

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária

  • Trata-se da aplicação da Lei 4.320/64.

    A letra A está INCORRETA. A receita fiscal não espécie da categorias econômica.

    A letra B está INCORRETA. A receita de crédito por antecipação da receita não é receita corrente, mas extraorçamentária.

    A letra C está CORRETA.. Segundo o art. 11, § 3º da Lei 4.320/64, "O  superávit  do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o  , não constituirá item de receita orçamentária".

    A letra D está INCORRETA. Ao contrário do que se afirma, a receita proveniente de constituição de dívidas é classificada como receita de capital.

    A letra E está INCORRETA. Ao contrário do que se afirma, segundo o art. 9º, "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Gabarito: Letra C.