Trata-se da classificação da despesa orçamentária.
➤ Resolução: segundo a Lei N.º 4.320/64, caso uma entidade pública precise adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada obra. A despesa pública correspondente será classificada como:
A. Subvenção econômica.
INCORRETO. Segundo o art. 12, § 3º, II, "subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".
B. Despesa corrente.
INCORRETO. Segundo o MCASP 8ª, "Despesas Correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".
C. Inversão financeira.
INCORRETO. Segundo o art. 12, § 5º, "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
D. Investimento.
CORRETO. Segundo o art. 12, § 4º, "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
E. Subvenção social.
INCORRETO. Segundo o art. 12, § 3º, I, "subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa".
Gabarito: Letra D.